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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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A introdução de portagens nestas vias, que foi imposta pelos Governos PSD/CDS e PS, contraria o objetivo

ao qual obedeceu a sua construção e constitui mais um elemento de penalização para o interior.

O princípio do utilizador-pagador é hoje aplicado praticamente em todo o País, de forma cega, incluindo nas

concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre consideradas como vias sem

portagens.

Importa referir que, com a aplicação do princípio do utilizador-pagador, o Governo transferiu o esforço

financeiro coletivo e solidário do País para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta

infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo

gravemente os índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o

agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.

Além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas que

utilizam esta via para se deslocar diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos raros serviços públicos,

também eles fortemente penalizados com as opções políticas de sucessivos encerramentos de escolas,

tribunais, hospitais e centros de saúde.

É o direito à mobilidade das populações que está a ser negado e é a economia nacional que sai prejudicada

para benefício exclusivo das concessionárias.

A situação económica e social e as dificuldades que pesam sobre os trabalhadores e o povo e sobre milhares

de micro e pequenas empresas exigem o fim da cobrança de portagens nestas autoestradas, como condição de

desenvolvimento regional e de garantia do direito à mobilidade das populações. Eliminação das portagens que

reclama igualmente o fim das parcerias público-privadas e o resgate das concessões aos grupos económicos

privados que exploram estas infraestruturas que são do País e que foram pagas com recursos públicos. Um

negócio particularmente ruinoso do qual Portugal se tem de libertar.

O PCP, desde a primeira hora, sempre se opôs à cobrança de portagens que foram impostas e mantidas

pelos governos PSD/CDS e PS e colocou-se do lado das populações que desde o primeiro momento se

manifestaram contra esta injusta decisão. As reduções que já se conseguiram impor no valor das portagens são

inseparáveis da luta das populações e da ação do PCP – que defende que estas vias, por serem fundamentais

para o desenvolvimento regional, por não terem alternativa viável e por imperativo de justiça social não devem

ser portajadas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do artigo 4.º do

Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei elimina a cobrança de portagens em vários lanços e sublanços de autoestradas e reverte a

respetiva concessão rodoviária para o domínio público.

Artigo 2.º

Eliminação de portagens

1 – Não são devidas taxas de portagens aos utilizadores de todos os lanços e sublanços das seguintes vias

rodoviárias:

a) A4, Autoestrada Transmontana, entre Matosinhos e Águas Santas, e a Este de Amarante;

b) A13, Autoestrada do Pinhal Interior, entre Atalaia e Ferreira do Zêzere.

c) A22, Via do Infante;

d) A23, Autoestrada da Beira Interior;

e) A24, Autoestrada do Interior Norte;

f) A25, Autoestrada das Beiras Litoral e Alta;

g) A28, Autoestrada do Norte Litoral, entre Angeiras e Darque;

h) A29, Autoestrada da Costa de Prata;

i) A41, Circular Regional Exterior do Porto;