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26 DE ABRIL DE 2024

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j) A42, Autoestrada do Grande Porto.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, e na defesa do interesse público, não são devidas quaisquer

compensações à entidade que detém a concessão.

Artigo 3.º

Reversão da Concessão

O Governo, na defesa do interesse público, realiza durante o ano de 2024 as diligências necessárias à

reversão para o Estado das concessões rodoviárias referentes às autoestradas mencionadas no artigo anterior,

sendo considerada para os devidos efeitos a IP – Infraestruturas de Portugal, S.A., como a entidade gestora dos

lanços e sublanços das mesmas.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2024,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico.

Assembleia da República, 26 de abril de 2024.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 56/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA A ELABORAÇÃO

DE UMA ESTRATÉGIA DE PREVENÇÃO DO ASSÉDIO NO ENSINO SUPERIOR

Exposição de motivos

O assédio sexual continua a ser uma realidade que assombra o ensino superior. Em Portugal, a realidade é

mais preocupante do que aparenta. Em 2018, um inquérito realizado a 518 pessoas pela UMAR Coimbra sobre

assédio sexual em contexto académico, revelou que 94,1 % das estudantes já foram alvo de assédio sexual,

27,1 % foram alvo de coerção sexual e 12,3 % já foram violadas. Em 2019, novo estudo realizado pela FAL –

Federação Académica de Lisboa, referente ao ano letivo 2018/2019, refere que apenas 20,4 % não

experienciaram pelo menos uma vez comentários ou olhares provocatórios de natureza sexual e 34,2 % afirmam

ter sofrido violência sexual que envolve contacto físico. Para além disto, 22,7 % dos inquiridos reportaram terem

sido acariciados nas suas partes íntimas contra a sua vontade e 14,1 % foram coagidos a praticar atos sexuais

contra a sua vontade. Em ambos os casos, quando se verifica incidência há maior probabilidade destes

acontecimentos se repetirem. Apesar desta realidade, 89 % das vítimas acabam por não efetuar denúncias

sobre os crimes dos quais foram alvo, algo que poderá estar relacionado com a falta de segurança nesta

denúncia, medo de sofrer repercussões negativas devido à mesma ou por sentir que não existe um canal próprio

para efetuar a mesma.

Como estes estudos demonstram, já há vários anos que as federações e associações académicas

denunciam que o assédio é algo generalizado no ensino superior e que, ano após ano, tanto as universidades

como o Governo central não têm sido capazes de responder aos avisos da comunidade estudantil.