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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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existem apenas dois centros destes, um em Lisboa e outro no Porto, o que se revela manifestamente

insuficiente.

• A realização de uma campanha institucional nacional de divulgação dos centros de crise para vítimas de

violência sexual, destinada designadamente aos profissionais de saúde. Tal campanha afigura-se como

necessária não só porque muitas vítimas desconhecem a existência destes centros, mas também os

dados de um estudo do Centro de Atendimento Emancipação, Igualdade e Recuperação, coordenado

pela União de Mulheres Alternativa e Resposta, que revela que 73 % profissionais de saúde responderam

não conhecer a existência de serviços de apoio especializados para vítimas de violência sexual.

• A realização, em articulação com as associações de apoio às vítimas de violência sexual e as ordens

profissionais da área da saúde, de ações de formação sobre a violência sexual e os procedimentos e

protocolos a adotar, destinadas aos profissionais de saúde. O aprofundamento da formação e

sensibilização dos profissionais de saúde no domínio da violência sexual é especialmente importante

tendo em conta que o desconhecimento neste domínio continua a ser significativo. Demonstrativos desta

realidade são os dados de um estudo do Centro de Atendimento Emancipação, Igualdade e Recuperação,

coordenado pela União de Mulheres Alternativa e Resposta, que revela que apenas 38,9 % dos

profissionais de saúde inquiridos afirmam sentir-se seguros para responder a um pedido de ajuda de uma

vítima de violência sexual e que 46,4 % referem não ter conhecimento de qualquer protocolo ou

consideram que o mesmo não foi útil para a sua intervenção. Esta situação é preocupante e deverá levar-

nos a melhorias, tendo em conta que podem levar a colheitas feitas sem respeito pelo protocolo aplicável,

à existência de erros na preservação da colheita ou a falhas no envio da colheita, que podem levar a que

as mesmas não tenham valor em termos de prova – o que prejudica gravemente a vítima.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa,

resolve recomendar ao Governo que aprove um programa de melhoria do atendimento e acompanhamento das

vítimas violência sexual no Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do qual se assegure:

a) A realização, em articulação com Entidade Reguladora da Saúde e a Inspeção-Geral das Atividades em

Saúde, de um inquérito de qualidade ao atendimento e acompanhamento das vítimas de abuso sexual e de

violação no Serviço Nacional de Saúde, junto das entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, dos

respetivos administradores e profissionais de saúde e das associações de apoio às vítimas de violência sexual,

e divulgação dos respetivos resultados à Assembleia da República;

b) A distribuição extraordinária de kits de recolha de evidências de abuso sexual ou de violação, por forma

a garantir que todas as entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde dispõem destes materiais e estão

aptas a assegurar o atendimento adequado das vítimas de abuso sexual e de violação;

c) A implementação, em articulação com as associações de apoio às vítimas de violência sexual, de um

projeto-piloto no Serviço Nacional de Saúde que, após a realização de exames forenses, garanta a

disponibilização às vítimas de abuso sexual ou de violação de kits de higiene pessoal, de roupa e de outros

recursos emergenciais;

d) A definição de um cronograma para a criação de salas de espera específicas destinadas às vítimas de

abuso sexual e de violação em todas as entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde aptas a receber

estes utentes;

e) O alargamento, nomeadamente por via da celebração de protocolos com associações de apoio às vítimas

de violência sexual, do número de centros de crise para vítimas de violência sexual, por forma a assegurar a

existência de pelo menos um centro em cada capital de distrito do País até 2026;

f) A realização de uma campanha institucional nacional de divulgação dos centros de crise para vítimas de

violência sexual, dirigida designadamente aos profissionais de saúde;

g) A garantia, em articulação com as associações de apoio às vítimas de violência sexual e as ordens

profissionais da área da saúde, da realização de ações de formação sobre a violência sexual e os procedimentos