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26 DE ABRIL DE 2024

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 57/XVI/1.ª

PELA APROVAÇÃO DE UM PROGRAMA DE MELHORIA DO ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO

DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

De acordo com o mais recente Relatório Anual de Segurança Interna, referente ao ano de 2022, em Portugal

o número total de participações de violações foi de 519, o que se traduz em cerca de 43 violações por mês, num

aumento de 26 % face a 2021 e naquele que é o maior número nos últimos 10 anos.

Estes números demonstram que violência sexual é um flagelo preocupante para o nosso País e que deverá

ser objeto de especial atenção pelas diferentes áreas das políticas públicas.

A área da saúde é uma das áreas onde essa atenção dada pelos sucessivos Governos tem sido reduzida, o

que tem levado a que hoje se verifiquem um conjunto de insuficiências no atendimento e acompanhamento de

vítimas de violência sexual no SNS, dos quais se destaca a inexistência de kits de recolha de evidências de

abuso sexual ou de violação em diversos hospitais, esperas de várias horas (por vezes dezenas) para a

realização de perícias forenses ou a existência a nível nacional de apenas dois centros de crise para vítimas de

violência sexual (um em Lisboa e outro no Porto).

Ciente da necessidade de assegurar melhorias no atendimento e acompanhamento das vítimas de violência

sexual no SNS, com a presente iniciativa o PAN pretende criar um programa de melhoria do atendimento e

acompanhamento das vítimas violência sexual no Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do qual queremos que

se assegure:

• A realização de um inquérito de qualidade ao atendimento e acompanhamento das vítimas de abuso sexual

e de violação no SNS, no qual intervenham as entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, os

respetivos administradores e profissionais de saúde e as associações de apoio às vítimas de violência

sexual, que permita identificar e mapear as falhas existentes e assim corrigi-las;

• A distribuição extraordinária de kits de recolha de evidências de abuso sexual ou de violação, por forma a

garantir que todas as entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde dispõem destes materiais e

estão aptas a assegurar o atendimento adequado das vítimas de abuso sexual e de violação. A

inexistência destes kits é, hoje, a realidade em diversos hospitais do nosso País, obrigando a que os

médicos tenham de improvisar soluções ad hoc ou que as vítimas se tenham de deslocar dezenas ou até

centenas de quilómetros para realizarem os exames forenses. A ausência de tais kits e a demora na

realização dos exames pode levar, muitas vezes, à destruição de vestígios ou a recolhas sem valor em

termos de prova.

• A criação de um projeto-piloto no Serviço Nacional de Saúde que, após a realização de exames forenses,

garanta a disponibilização às vítimas de abuso sexual ou de violação de kits de higiene pessoal (que

inclua, por exemplo, shampoo, gel de banho, creme hidratante e pente), de roupa e de outros recursos

emergenciais (nomeadamente, mudas de roupa e comida). Sublinhe-se que o projeto-piloto que queremos

implementar em Portugal com esta proposta foi implementado com sucesso nos últimos anos na Califórnia

(por via da ação do Grateful Garment Project), no Canadá e nos Sexual Assault Referral Centre de

Londres. A disponibilização destes kits às vítimas não resolvendo os problemas associados ao impacto

da violência sexual, contribuem para que se lhes assegure alguma dignidade e conforto após um momento

traumatizante e um procedimento clínico e forense frio e pesado do ponto de vista emocional.

• A definição de um cronograma para a criação de salas de espera específicas destinadas às vítimas de

abuso sexual e de violação em todas as entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde aptas a

receber estes utentes, visto que atualmente as vítimas de violência sexual são colocadas em salas de

espera gerais junto dos demais utentes.

• O alargamento, seja por iniciativa própria, seja por via da celebração de protocolos com associações de

apoio às vítimas de violência sexual, do número de centros de crise para vítimas de violência sexual,

assegurando a existência de, pelo menos, um centro em cada capital de distrito do País até 2026. Apesar

desta ser a resposta mais especializada colocada ao dispor das vítimas, constata-se que atualmente