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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao

Governo que:

1 – Tome medidas para contratar mais, atrair e reter profissionais de saúde, melhorando as suas condições

de trabalho, designadamente:

– Consagrando, no prazo de 60 dias, a opção de dedicação exclusiva para os médicos e enfermeiros – com

a majoração de 50 % da sua remuneração base e o acréscimo de 25 % na contagem do tempo de

serviço;

– Criando, no prazo de 60 dias, um novo regime de incentivo à fixação de profissionais em zonas

carenciadas através da valorização da sua remuneração base, de um mecanismo específico de reforma

antecipada e de um apoio para as despesas com a habitação;

– Alargando as valências no SNS, promovendo a contratação de novos profissionais, como por exemplo

médicos dentistas e técnicos de saúde oral, terapeutas, técnicos de saúde visual, ou psicólogos;

– Concretizando uma revisão negociada das carreiras da área da saúde, a vigorar a partir de 2025,

garantindo uma efetiva progressão nas mesmas, a melhoria das remunerações e das condições de

trabalho;

– Negociando, até ao final de 2024, com as organizações representativas dos trabalhadores da saúde, um

regime de promoção do regresso de profissionais saídos do SNS nos últimos anos;

– Continuando a aumentar de forma significativa as vagas disponíveis nas faculdades de medicina do

ensino superior público, garantindo o necessário reforço dos meios financeiros das instituições.

2 – Melhore o acesso aos cuidados, valorize a prevenção da doença e a promoção da saúde e que assegure

o acesso aos medicamentos, designadamente:

– Garantindo até final de 2025 médico e enfermeiro de família para toda a população nos cuidados primários

de saúde do SNS, podendo ser criados mecanismos especiais de apoio à contratação;

– Programando a recuperação das listas de espera em consultas de especialidade, cirurgias, exames e

tratamentos, predominantemente assente no aumento da capacidade dos serviços públicos, com base

em planos elaborados em cada unidade hospitalar;

– Garantindo, até ao final de 2024, a existência de meios de diagnóstico e terapêutica de menor

complexidade em todos os centros de saúde;

– Garantindo até ao final de 2025 a existência de uma rede de urgências básicas ou atendimentos

permanentes, facilmente acedíveis em todo o território, para acorrer às necessidades de saúde agudas

que dispensem intervenção hospitalar;

– Garantindo cuidados de saúde oral, de saúde visual, de medicina física e de reabilitação e de nutrição

em todos os centros de saúde, de forma progressiva até final de 2025;

– Garantindo o pleno acesso aos cuidados medicamentosos, promovendo a gratuitidade para maiores de

65 anos, doentes crónicos ou com carências económicas, incentivando o uso de medicamentos

genéricos e prevenindo as roturas de disponibilidade;

– Aumentando em 100 % nos próximos quatro anos, a capacidade de resposta em cuidados continuados

e cuidados paliativos, em particular nas regiões mais carenciadas, com efetivo reforço da rede pública;

– Promovendo a avaliação da reabertura de extensões, centros de saúde e serviços hospitalares

encerrados nos últimos 12 anos, dando prioridade à proximidade às populações;

– Reforçando as equipas locais de intervenção (ELI), recuperando as significativas listas de espera

existentes e pondo fim à precariedade dos seus técnicos;