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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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«Artigo 14.º-B

Apoio e proteção nas situações do procedimento de despejo

1 – A notificação de procedimento de despejo contém informação relativa aos serviços públicos a quem o

arrendatário se possa dirigir caso não tenha alternativa de habitação.

2 – Os serviços de segurança social que acompanham o procedimento de despejo mantêm, até ao final do

processo, ligação com o tribunal e com o agente de execução, com obrigatoriedade de elaboração de relatório

sobre a situação social do arrendatário.

3 – Constitui motivo excecional de suspensão do processo de despejo a conclusão, no relatório previsto no

número anterior, da situação de fragilidade por falta de alternativa habitacional ou outra razão social imperiosa

do arrendatário.

Artigo 34.º-A

Novos contratos

Nos contratos de arrendamento para habitação celebrados antes da vigência do RAU e que tenham

transitado para o NRAU, e cujo arrendatário, à data da entrada em vigor da presente lei, resida há mais de 20

anos no locado e tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior

a 60 %, apenas pode haver oposição à renovação ou denúncia pelo senhorio com o fundamento previsto na

alínea b) do artigo 1101.º do Código Civil, havendo lugar à atualização ordinária da renda, nos termos gerais.»

Artigo 7.º

Norma revogatória

São revogados:

a) Os artigos 36.º a 40.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro;

b) Os artigos 15.º a 15.º-S do NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

c) O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no

âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.

d) Os n.os 3 a 6 do artigo 236.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro;

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 3 de maio de 2024.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.

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