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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

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maior fatia do seu orçamento.

O argumento de que a crise de habitação é essencialmente um problema de falta de oferta de nova

construção é falacioso. Por um lado, a oferta habitacional existente, tendo abrandando o ser crescimento,

continua excedentária face à população residente. Por outro, a nova construção raramente se direciona para o

mercado habitacional a custos acessíveis, concentrando-se nos segmentos de luxo e, em particular, no turismo.

Por todo o País, as zonas mais afetadas pela crise da habitação são também as mais pressionadas por níveis

de turismo em contínuo crescimento e que atingem já recordes históricos, a todos os níveis. Em 2018, a pressão

turística em Lisboa e no Porto (número de turistas por residente) já era superior à de cidades como Barcelona

ou Londres. Em 2022 Portugal tornou-se o quarto País da Europa com mais projetos de hotéis, a maioria dos

quais em Lisboa, no Porto e no Algarve, com promessas para a abertura de mais 115 estabelecimentos até

2024. O resultado é claro: em 2024 vai nascer um novo hotel a cada cinco dias em Portugal.

A importância do turismo para a economia portuguesa é inquestionável. Os seus excessos devem, no

entanto, ser avaliados, contrariados e mitigados. Desde logo porque colocam a economia portuguesa numa

situação de dependência excessiva face um único setor de atividade, como bem demonstrou a pandemia. Em

segundo lugar, porque há uma relação direta entre a atividade turística e os preços das casas. A habitação é,

assim, a mais importante externalidade negativa dos níveis extraordinários de turismo em Portugal, mas estas

estendem-se a muitas outras áreas, do ambiente ao usufruto e higiene das cidades, sem esquecer o

encarecimento de muitos outros bens e serviços.

Assim, face à grave crise de habitação que o País atravessa, o Bloco de Esquerda propõe uma moratória

excecional e temporária sobre a emissão de novos títulos de empreendimentos turísticos até 2030.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, aditando um artigo que

suspende a emissão de títulos de empreendimentos turísticos até setembro 2030.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro

É aditado o artigo 22.º-A da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, na sua versão atual, que passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 22.º-A

Moratória a novos empreendimentos turísticos

1 – Até setembro de 2030, fica suspensa a emissão de títulos de empreendimentos turísticos.

2 – A suspensão prevista no número anterior pode ser renovada por igual período.

3 – O disposto do presente artigo não se aplica aos empreendimentos turísticos situados nos territórios do

interior, nomeadamente nos identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 10 de maio de 2024.