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10 DE MAIO DE 2024

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As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Fabian Figueiredo — Isabel Pires — Joana

Mortágua — José Moura Soeiro.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 24 (2024.05.08) e substituído, a pedido do autor, em 10 de maio de

2024.

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PROJETO DE LEI N.º 128/XVI/1.ª

APROVA UM REGIME JURÍDICO PARA A RECONVERSÃO DE PARQUES ZOOLÓGICOS E A SUA

TRANSIÇÃO DIGITAL E PREVÊ A CRIAÇÃO DE CENTROS DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO

PARA ANIMAIS SELVAGENS

Exposição de motivos

Um estudo1 realizado pela organização não governamental Born Free, em 2011, que se dedica à melhoria

das condições de vida dos animais em cativeiro na Europa, intitulado Investigação aos Zoos da UE 2011, conclui

que a maioria dos jardins zoológicos está a falhar no cumprimento da legislação sobre preservação de espécies

e o bem-estar animal.

O relatório analisa a aplicação e o cumprimento da diretiva europeia e da legislação nacional sobre a matéria

em 21 países da União Europeia (UE). No geral, os 200 parques investigados não cumprem as expectativas

nem os padrões legais que lhes são exigidos.2

Em Portugal foram analisados dez parques zoológicos, nomeadamente o Jardim Zoológico de Lisboa, Zoo

da Maia, Zoomarine, Lourosa Zoo, Zoo de Lagos, Parque Biológico de Gaia, Monte Selvagem Reserva Animal,

Fluviário de Mora, Europaradise Park e Badoca Park. Destes, quatro são geridos por municípios e seis são

privados.

Na investigação em apreço foram identificadas 495 espécies em 459 instalações e os resultados revelaram

que «os parques zoológicos em Portugal não dão uma contribuição significativa para a conservação das

espécies ameaçadas», acrescentando que a maioria das espécies exibidas nos parques zoológicos portugueses

estão na categoria «pouco preocupante» para a conservação.

O estudo refere ainda que nenhum dos dez parques preencheu o questionário enviado pela organização

para descreverem as suas atividades de conservação e de educação e acrescentam que as instalações não

têm condições e o público está exposto a riscos.

No capítulo relativo à prevenção da fuga de animais, segundo o relatório, dois dos parques não têm barreiras

exteriores para impedir a fuga de animais, por exemplo, embora ambos tenham espécies que vagueiam

livremente pelo parque. O relatório adiantou ainda que há casos em que o público corre «risco de lesão ou de

transmissão de doenças», devido à fragilidade das instalações, à falta de barreiras de isolamento e de pessoal.

Risco que se agrava nos casos em que existe contacto dos animais selvagens com o público, como é o caso do

Jardim Zoológico de Lisboa e do Zoomarine.

O valor educativo dos zoológicos também parece ser «limitado», ao contrário do que é exigido na lei. Veja-

se o exemplo elencado relativamente à sinalização das espécies, onde se refere que mais de um quarto da

sinalização estava ausente, e da sinalização existente 19 % estava em mau estado e 9 % tinha o nome científico

incorreto.

Finalmente, em relação às condições de bem-estar animal, o relatório conclui que 81 % das instalações

analisadas não cumprem os padrões mínimos exigíveis, com especial enfoque no delfinário existente no Jardim

Zoológico de Lisboa e no Zoomarine, sobre os quais pede «uma investigação mais aprofundada» por parte das

autoridades portuguesas quanto às condições daqueles espaços.

1 EU Zoo Inquiry: Portugal English (bornfree.org.uk) 2 Jardins zoológicos portugueses estão a falhar na proteção das espécies | Relatório da Born Free | PÚBLICO (publico.pt)