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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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vida das pessoas à medida que envelhecem»1, uma vez que impulsiona a atividade social e mental dos idosos

através do acesso a espaços e locais que fomentam a curiosidade e o sistema cognitivo, bem como o contacto

social.

Numa sociedade cada vez mais envelhecida é fundamental manter os nossos idosos ativos cognitiva e

socialmente, sem permitir que questões financeiras, particularmente num país com reformas baixas, constituam

um obstáculo para o seu acesso a museus e monumentos, devendo por isso estes ser gratuitos todos os dias e

não apenas aos domingos e feriados, como prevê a lei em vigor. Numa realidade lamentável, na qual muitos

idosos lutam por conseguir pagar todas as despesas mensais, são infelizmente muitos os que não têm

possibilidade de pagar o acesso a um museu ou monumento.

Os idosos são também merecedores de um profundo sentimento de gratidão e respeito, por parte das novas

gerações, por todo o seu contributo, trabalho e sabedoria, sendo esta medida um importante exemplo de

valorização desse mesmo contributo, colocando a sua saúde como preocupação central.

Numa ótica turística, o acesso gratuito dos idosos a museus e monumentos nacionais originaria maiores

fluxos a esses espaços, não só dos beneficiários mas em muitos casos de familiares que os acompanhem,

promovendo assim os espaços culturais e ainda servindo de incentivo à economia local, auxiliando o

desenvolvimento de negócios próximos como cafés, restaurantes, lojas, entre outros.

De facto, em Portugal o acesso a museus e monumentos já é gratuito para residentes no País, mas apenas

aos domingos e feriados. Pese embora a importância desta medida já em vigor, é de salientar o caráter

insuficiente da mesma, pois apesar de promover a visita a estes espaços e mesmo tentando que o seja em dias

de maior facilidade para a população, dado que a maioria trabalha durante a semana, esta esquece que os

visados nesta proposta são, na sua larga maioria, pensionistas. Para estes não importa se é domingo ou

qualquer outro dia e limitar esse acesso a um dia semanal representa uma restrição grande e desnecessária.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

1 – Conceda aos cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos, residentes em território nacional, a

gratuitidade de acesso a museus, palácios e monumentos nacionais sob tutela da Direção-Geral do Património

Cultural (futuramente geridos pela empresa Museus e Monumentos de Portugal).

2 – Apresente à Assembleia da República, no prazo de um ano a contar da data da aprovação da presente

Resolução, um relatório sobre a implementação desta medida, incluindo informação sobre o impacto financeiro

da mesma e sobre o número de cidadãos beneficiados.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia

Monteiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 190/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DOS INQUÉRITOS REALIZADOS

NO ÂMBITO DO PROJETO-PILOTO MANUAIS DIGITAIS, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E QUE

ASSEGURE O REGRESSO AOS MANUAIS EM PAPEL NO PRÓXIMO ANO LETIVO EM TODAS AS

ESCOLAS PORTUGUESAS

Exposição de motivos

De há uns anos a esta parte, generalizou-se no léxico público o conceito de «transição digital». O anterior

1 Envelhecimento ativo – Fundação Portuguesa Cardiologia (fpcardiologia.pt).