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1 DE JULHO DE 2024

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Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Ricardo Dias Pinto — Diogo Pacheco de Amorim — Manuel Magno —

José Dias Fernandes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 192/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REVISÃO DA SITUAÇÃO LABORAL EM QUE SE

ENCONTRAM OS TÉCNICOS SUPERIORES DOUTORADOS

Exposição de motivos

Os técnicos superiores doutorados (TSD) de Laboratórios do Estado (LdE), que exercem funções da carreira

de investigação científica (CIC), foram recebidos em audiência no dia 28 de maio pela Comissão de Educação

e Ciência, de modo a apresentarem as suas queixas e reivindicações.

Tomámos conhecimento de que nos Laboratórios do Estado existem cerca de 95 destes técnicos,

pertencentes às seguintes instituições: Instituto Hidrográfico; Instituto Nacional de Investigação Agrária e

Veterinária; Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, Instituto Português do Mar e da Atmosfera,

Laboratório Nacional de Engenharia Civil e Laboratório Nacional de Energia e Geologia. É de salientar que os

presidentes dos conselhos diretivos destes Laboratórios do Estado concordaram com a justa reivindicação de

se proceder a uma solução que contemple o ingresso dos técnicos superiores doutorados na carreira de

investigação científica.

Estes técnicos exercem funções de investigação dentro das suas áreas de especialização, alguns há mais

de 10 ou 20 anos, sem que com isso estejam integrados na CIC. Verifica-se, por conseguinte, uma sistemática

desigualdade de tratamento remuneratório, sendo preteridos em relação a colegas investigadores que têm

entrado nos quadros dos LdE ao abrigo de programas sucessivos que, no entanto, não os têm abrangido. Isto

apesar dos TSD terem um grau de exigência igual aos colegas que integram a CIC, de terem conteúdos

funcionais da CIC, em muitos casos com grau de complexidade compatível com as funções de investigador

principal, e de terem critérios de avaliação idênticos.

Verificamos, por exemplo, que quase 90 % dos TSD que exercem funções da CIC nos LdE nunca foram

sequer colocados em mobilidade intercarreiras e permanecem na carreira técnica superior.

A adensar esta situação importa referir como em muitos destes casos os doutoramentos feitos pelos técnicos

superiores doutorados foram apoiados pelos Laboratórios do Estado nos quais exercem funções, representando

assim uma mais-valia institucional e um acréscimo de competências, com benefícios óbvios no decurso da sua

missão na sociedade. De facto, as suas investigações revestem-se de uma enorme relevância, uma vez que

não se restringem ao campo teórico ou epistemológico, mas alcançam uma materialidade prática muito concreta.

Dentro da investigação aplicada que realizam, contam-se atividades tão importantes quanto as realizadas no

âmbito da investigação científica e desenvolvimento tecnológico (I&D); a manutenção e desenvolvimento de

repositórios físicos e digitais de informação temática e ainda asseguram a manutenção e investigação em redes

nacionais/internacionais de monitorização.

Nesse sentido, consideramos que o Governo deve proceder à articulação entre as carreiras de investigação

dos Laboratórios do Estado e as carreiras de investigação nas universidades, nos casos onde os trabalhos de

investigação incidam sobre as mesmas áreas. Esta solução parece-nos economicamente e organicamente mais

vantajosa, uma vez que garante a permanência de quadros altamente qualificados nestas instituições do Estado.

Consideramos, portanto, que no atual modelo poderá estar a existir algum desperdício de recursos públicos,

quer pela reprodução evitável de uma mesma carreira de investigação, quer pela alocação de recursos onde

são menos eficazes, na autorreprodução estéril de departamentos universitários, em desfavor da focagem do

que mais serve objetivamente os interesses das populações, aquela que é praticada pelos Laboratórios do

Estado.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do