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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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como o PCP propôs publicamente em dezembro de 2023, entrando em Lisboa pela TTT (margem esquerda),

depois de ligar ao aeroporto.

Importa ainda reafirmar as linhas centrais para o desenvolvimento da infraestrutura e dos serviços

ferroviários, quer aqueles que se encontram amplamente estudados e consensualizados (mas cuja

concretização tem sido sucessivamente adiada pelos sucessivos Governos), quer aqueles que satisfazem

necessidades evidentes e importa rapidamente colocar em andamento. Já estimámos que o investimento em

ferrovia deveria, no prazo de 10 anos, chegar a 0,5 % do PIB – infraestrutura, material circulante, reforço

operacional – numa opção que tem o potencial de contribuir para a dinamização da atividade económica do

País, do aparelho produtivo e da indústria nacional, contribuindo para a criação e fixação de emprego qualificado,

a coesão territorial, a diminuição de importações, a redução da dependência do transporte individual, a defesa

do meio ambiente, a modernização e desenvolvimento do País.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao

Governo que:

1 – Envie à Assembleia da República a proposta de plano ferroviário nacional, bem como o conjunto dos

contributos recebidos na discussão pública;

2 – Adote as medidas necessárias para que a aquisição de material circulante para a CP – para o regional,

o urbano e o longo curso (incluindo serviço de alta velocidade) – seja acelerada;

3 – Tome as medidas necessárias para o urgente e justo aumento dos salários dos ferroviários, no quadro

de uma valorização profissional essencial ao desenvolvimento e segurança da própria ferrovia;

4 – Informe a Assembleia da República, em detalhe, do estado de concretização do Ferrovia 2020 e das

medidas adotadas para superar os atrasos;

5 – Acabe com a desastrosa separação entre gestão da infraestrutura e gestão do transporte ferroviário,

reunifique a ferrovia e promova a reconstrução da REFER;

6 – Calendarize e garanta os fundos necessários e sobretudo concretize um conjunto de investimentos na

rede e nos serviços que estão no essencial consensualizados, designadamente:

6.1 – Concretização das intervenções de modernização e eletrificação da rede ferroviária nacional, na Linha

do Algarve, na Linha do Oeste, na Linha da Beira Alta, na Linha do Douro, na Linha do Leste, na Linha

do Alentejo de Casa Branca a Beja e a Ourique, com variante ao Aeroporto de Beja, na Linha de Cintura

a quadruplicação de Roma-Areeiro a Braço de Prata, na Linha de Cascais e na Linha do Minho a

quadruplicação de Contumil a Ermesinde;

6.2 – Construção da terceira travessia sobre o tejo (TTT) entre Chelas e Barreiro em modo rodoferroviário

com as respetivas conexões à Linha de Cintura, estação Oriente e Poceirão;

6.3 – Construção faseada da nova linha para alta velocidade Lisboa/Porto da estação Oriente até à estação

de Campanhã, com entrada em Lisboa pela TTT e paragem no novo aeroporto, com alargamento

progressivo dos serviços de intercidades e de alta velocidade a novos polos urbanos com redução do

tempo de viagem;

6.4 – Conclusão da ligação Évora/Elvas, assegurando o seu pleno aproveitamento para transporte de

passageiros e de mercadorias nesta região com a construção de terminais rodoferroviários de

mercadorias em Vendas Novas, Évora e Alandroal;

6.5 – Reversão do processo de transferência dos terminais rodoferroviários de mercadorias,

designadamente de Leixões e da Guarda, da IP para a Administração do Porto de Leixões, que este

mesmo Governo implementou;