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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Maria José Aguiar — Manuela Tender — Luísa Areosa — José

Carvalho.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 191/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE FIRME OS ACORDOS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO DE MESAS

DE VOTO EM ÁREAS DE FORTE IMPLANTAÇÃO DA DIÁSPORA PORTUGUESA

Exposição de motivos

Portugal conta com uma das mais importantes diásporas do mundo. Esses cidadãos, embora distantes da

terra natal, não se afastam dela em espírito. De fora do País, continuam a gozar dos mesmos direitos de

cidadania, dos quais o primeiro é o de poderem participar, com a igualdade e plenitude que a lei lhes garante,

na vida nacional – chamados são a fazer-se ouvir em eleições presidenciais, legislativas, europeias e para o

Conselho das Comunidades Portuguesas. Nas recentes eleições legislativas de março de 2024, estiveram

inscritos no estrangeiro mais de milhão e meio de eleitores; desses cidadãos, todavia, apenas cerca de 330 000,

ou pouco mais de 20 %, efetivamente exerceram o voto. Nas presidenciais de 2021, número próximo de eleitores

portugueses registados fora do País, votaram menos de 30 000, ou 1,88 % do total. Com a III República tão

perto do quinquagésimo aniversário, esse é número que representa uma derrota da democracia – pesada,

inapelável e inaceitável.

Não é por decisão própria que os cidadãos portugueses residentes fora do País se apartam da comunidade

nacional. No que à participação eleitoral diz respeito, os motivos são ampla e abundantemente conhecidos:

problemas regulares com o voto postal minam desde há longo período a confiança no sistema; são dúvidas de

fiabilidade e de privacidade, como as que nas últimas legislativas conduziram a apelos ao boicote por

representantes da diáspora na Polónia e nos Estados do Báltico, que repelem emigrantes e lusodescendentes

do processo político.

A estes fatores vêm juntar-se outros de igual ou superior gravidade. Se o voto postal apresenta as

insuficiências discutidas acima, o voto presencial em consulado – única solução permitida, recorde-se, no caso

de eleições presidenciais – constitui verdadeira impossibilidade prática para numerosos portugueses emigrados.

Para quem reside e trabalha, por vezes, a centenas de quilómetros da instituição consular mais próxima, fazer

viagem longa e dispendiosa para o acesso ao voto representa sacrifício incomportável. É, sobretudo, um esforço

que nenhum português deveria ser chamado a fazer para o exercício de um direito fundamental de cidadania.

Este é um problema que o Estado pode e deve resolver. Ultrapassá-lo não exige, para as instituições e para

o erário, mais que um limitado investimento de meios. Firmando parcerias com organismos locais e/ou regionais

em áreas de forte assentamento de emigrantes portugueses, poderá o Estado garantir a disponibilização de

mesas de voto seguras, dignas e próximas das comunidades. Simples na aplicação e modesto nas exigências,

este é passo que fortaleceria a democracia, dignificaria os emigrantes portugueses e contribuiria relevantemente

para o aprofundamento da sua ligação a Portugal.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

Garanta, por via da assinatura de protocolos de colaboração com os organismos municipais e/ou regionais

de áreas estrangeiras de forte implantação de emigrantes portugueses, a constituição de mesas de voto locais,

nas condições que melhor favoreçam a participação eleitoral da diáspora.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2024.