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1 DE JULHO DE 2024

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sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança

social, e os respetivos diplomas avulsos que existem em vigor no âmbito de cada uma das atividades atualmente

reconhecidas como «profissão de desgaste rápido».

Ora, não se compreende esta nítida separação de regimes: se uma atividade é considerada de desgaste

rápido no âmbito da proteção social da segurança social, por que não o é perante o âmbito fiscal? Que critérios

estão definidos para cada um dos regimes e que razões objetivas as segregam?

O ritmo da sociedade, nos últimos tempos, nomeadamente no que diz respeito à gestão e conciliação das

diversas esferas do trabalhador, às situações de pressão, de assédios morais, do recurso ao trabalho

extraordinário (como se fosse normal, e, em especial, o «informal»), a falta de mão-de-obra e a sobrecarga que

essa impõe aos ativos, à falta de capacidade dos empregadores em promover políticas de saúde e bem-estar

adequado às funções e às características laborais, assim como à ausência da vertente compensatória pecuniária

(como trabalho penoso, por turnos, descanso rotativos, etc.), além das próprias responsabilidades e estilo de

vida inerentes a determinadas profissões de vida, leva a que o panorama legislativo nesta matéria esteja

desatualizado e, até, desequilibrado entre atividades profissionais.

Acresce, ainda, o cuidado e a obrigação que o Estado deve ter com a sua população, em concreto à massa

trabalhadora e à gestão da mão-de-obra qualificada que existe, tendo em consideração a pirâmide etária, o

investimento na educação e no desperdício dos qualificados que emigram por falta de condições no nosso País.

Assim, e por onde se poderá começar, naquela que é uma evidência de reconhecimento, e considerando

alguma falta de mão-de-obra, devem ser tomadas medidas de incentivo, motivação e de valorização às

profissões, de forma a, além de recuperar emigrantes, incentivar os jovens a enveredar por essas atividades

que se evidenciam como mais desgastantes e, consequentemente, e sem o respetivo reconhecimento salarial,

menos atrativas – mas tão importantes e essenciais para o desenvolvimento do País, tanto a nível económico

como laboral.

Desta forma, visa-se também a não «martirização» dos profissionais já antigos em que, sem prejuízo da sua

experiência, o cansaço e o desânimo, proporcionam o aumento do risco de erro, de responsabilidade (desde a

disciplinar, civil e, até, penal), de eventuais danos irreversíveis, falta de assistência, falta de acompanhamento,

negligência por cansaço, etc.

Há, pois, que apostar na renovação da mão-de-obra dos nossos profissionais nas diversas profissões,

especialmente daquelas que são de desgaste rápido e não desgastar, ainda mais, os ativos que se arrastam

pelas precárias condições de trabalho e de remuneração, sendo que é essencial atribuir, aos mais antigos, a

responsabilidade de ministração de formação profissional (que é obrigatória por lei) aos mais jovens/recém-

profissionais, passando o testemunho de uma verdadeira experiência, reciclando-se o conhecimento e as

competências, aproveitando os recursos humanos qualificados que dispomos e torná-los numa (ainda) mais-

valia.

Respeitando o sistema contributivo e valorizando aquela que é uma carreira profissional dos diversos

profissionais, e sem prejuízo de incrementos salariais que devam ser considerados, enquadrados como

subsídios de penosidade/esforço/responsabilidade, há, pelo menos, que atender a um retorno mínimo

decorrente da natureza dessas profissões que devem ser consideradas de desgaste rápido, uma vez que estão

sujeitas a diversos fatores de deperecimento e em que parecem ser subsumíveis aos critérios de pressão e

stress, desgaste emocional e/ou físico e condições de trabalho, devendo esses ser ponderados, também, com

o nível de responsabilidade e de suscetibilidade e alcance dos danos que podem suceder da sua atividade,

nomeadamente a desvalorizada e a já cansada dos anos de trabalho.

Materializando-se, igualmente, numa medida de prevenção, de segurança e saúde, tanto no trabalho como

na qualidade da vida dos trabalhadores, e da população, na medida em que se mitiga a probabilidade de

ocorrência de condutas negligentes (promovidas pelo cansaço), erros, responsabilidades disciplinares, civis e,

até, penais.

É, pois, imperativo e urgente proceder-se a uma avaliação transversal do quadro legal aplicável às profissões

de desgaste rápido e partir das respetivas conclusões, devidamente estudadas, para se criar um enquadramento

legal mais transparente, objetivo, coerente e mais unificado, motivo pelo qual se devem iniciar os trabalhos.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que: