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13 DE SETEMBRO DE 2024

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sua redação atual;

b) À segunda alteração à Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de

fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo

Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 30.º, 33.º e 43.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, que aprova a Lei de Bases do

Sistema Educativo, na sua versão atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

O sistema educativo organiza-se de forma a:

a) […]

b) [Novo.] Acolher a primeira infância, contribuindo para potenciar o desenvolvimento e a aprendizagem;

c) [Anterior alínea b)];

d) [Anterior alínea c)];

e) [Anterior alínea d)];

f) [Anterior alínea e)];

g) [Anterior alínea f)];

h) [Anterior alínea g)];

i) [Anterior alínea h)];

j) [Anterior alínea i)];

l) [Anterior alínea j)];

m) [Anterior alínea l)].

Artigo 4.º

[…]

1 – O sistema educativo compreende a educação na primeira infância, a educação pré-escolar, a

educação escolar e a educação extra-escolar.

2 – A educação na primeira infância e a educação pré-escolar, no seu aspeto formativo, é complementar

e ou supletiva da ação educativa da família, com a qual estabelece estreita cooperação.

3 – […]

4 – […]

SECÇÃO I

Educação na primeira infância e educação pré-escolar

Artigo 5.º

Educação na primeira infância e educação pré-escolar

1 – São objetivos da educação na primeira infância e da educação pré-escolar:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]