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13 DE SETEMBRO DE 2024

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Artigo 21.º

Inspeção

Cabe à Inspeção-Geral da Educação o controlo do funcionamento pedagógico e técnico dos

estabelecimentos de educação pré-escolar.

CAPÍTULO IX

Disposições finais e transitórias

Artigo 22.º

Financiamento

1 – O Governo estabelecerá as normas gerais para o financiamento das modalidades da educação pré-

escolar, definidas na presente lei.

2 – As normas a que se refere o número anterior devem prever:

a) O planeamento plurianual;

b) A explicitação do investimento público direto e do apoio a iniciativas de outros setores;

c) Os critérios a adotar visando a concretização da igualdade de oportunidades educativas, de acordo com

o disposto no artigo 16.º do presente diploma, e a melhoria da qualidade da educação, designadamente

através de incentivos à valorização dos profissionais da educação pré-escolar e do alargamento da oferta de

horários adequados aos interesses das famílias.

Artigo 23.º

Norma transitória

1 – Para efeito do disposto no artigo 12.º do presente diploma, os estabelecimentos públicos de educação

pré-escolar assegurarão progressivamente complementos de horário que correspondam às necessidades das

famílias, desde a entrada em vigor da presente lei até ao início do ano letivo de 2000/2001.

2 – A gratuitidade prevista no n.º 1 do artigo 16.º do presente diploma tem início no ano letivo de 1997/1998

para as crianças que tenham completado 5 anos de idade, alargando-se, progressivamente, às demais

crianças até ao ano letivo de 2000/2001, de acordo com o artigo 3.º da presente lei.

3 – A partir do ano letivo de 1998/1999, apenas serão apoiadas financeiramente as instituições que

cumpram os requisitos de equiparação previstos no n.º 2 do artigo 18.º, estabelecidos por contratação.

Artigo 24.º

Revogação

1 – É revogada a Lei n.º 5/77, de 1 de fevereiro.

2 – Consideram-se igualmente revogadas as disposições do Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro,

que contrariem o disposto na presente lei.

Assembleia da República, 13 de setembro de 2024.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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