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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

80

a) […]

b) Em 50/ prct. para a entidade competente para a instrução do processo de contraordenação;

c) […]

Artigo 207.º

[…]

1 – A instrução dos processos de contraordenação por infração aos artigos 193.º a 198.º-A, 199.º, aos n.os

2 e 3 do artigo 202.º e ao artigo 203.º, sem prejuízo das competências específicas atribuídas a outras entidades

relativamente ao disposto no n.º 9 do artigo 198.º-A, é da competência da GNR e da PSP, de acordo com a

respetiva competência material e territorial.

2 – A aplicação das coimas e das sanções acessórias no âmbito dos processos a que se refere o número

anterior é da competência do comandante-geral da GNR e do diretor nacional da PSP, respetivamente, com

faculdade de delegação e subdelegação.

3 – A instrução dos processos de contraordenação por infração aos artigos 200.º, 201.º e ao n.º 1 do artigo

202.º é da competência da AIMA, IP.

4 – A aplicação das coimas e das sanções acessórias no âmbito dos processos a que se refere o número

anterior é da competência do conselho diretivo da AIMA, IP, que a pode delegar.

5 – A instrução dos processos de contraordenação por infração ao artigo 192.º é da competência da AIMA,

IP, da GNR e da PSP, sendo aplicável o disposto nos n.os 2 e 4 quanto à aplicação das coimas e sanções

acessórias.

6 – Para os efeitos previstos no presente artigo, a GNR, a PSP e a AIMA, IP, organizam um registo

individual, sem prejuízo das normas legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, e comunicam

reciprocamente e entre todas as decisões dos respetivos processos contraordenacionais.

7 – Sem prejuízo do disposto no número anterior e tendo em vista a articulação com a eventual execução

de retorno, a GNR e a AIMA, IP, comunicam à PSP os processos de contraordenação decididos.»

Artigo 9.º

Alteração à Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto

Os artigos 3.º, 18.º, 21.º e 29.º-A da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

m) […]

n) […]