O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 101

82

b) Segurança aeroportuária;

c) Retorno e instalação temporária;

d) Controlo e fiscalização da permanência e da atividade de cidadãos estrangeiros em território nacional, na

área de jurisdição da PSP.»

Artigo 10.º

Alteração à Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro

Os artigos 3.º, 5.º, 13.º, 19.º e 40.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, passam a

ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

u) […]

v) (Revogada.)

x) […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) Assegurar, no âmbito da sua missão própria, a coordenação da vigilância, patrulhamento e interceção

terrestre e marítima, em toda a costa do continente e regiões autónomas, e espaços marítimos sob soberania

ou jurisdição nacional.

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]