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2 DE OUTUBRO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 307/XVI/1.ª

APROVA A CARTA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Exposição de motivos

Portugal tem um rácio de 182 idosos por cada 100 jovens, o que leva a que o nosso País seja um dos países

no mundo com um dos mais elevados índices de envelhecimento e o 2.º País europeu mais envelhecido. Apesar

da dimensão demográfica e da importância social da população idosa, a verdade é que vários são os desafios

e lacunas existentes no que concerne aos direitos das pessoas idosas.

Há essencialmente três grandes desafios relativamente à população idosa que importa combater: o idadismo,

a violência contra pessoas idosas e a pobreza. O idadismo, entendido pela Organização Mundial de Saúde como

os «estereótipos preconceitos e discriminação contra as pessoas por causa da sua idade», é um fenómeno

enraizado e generalizado no nosso País, que afeta a confiança e autoestima das pessoas de que deles são

vítimas e que traz, muitas vezes, situações de discriminação de acesso a serviços e ao emprego, de isolamento

social, de menor qualidade de vida, de insegurança financeira, de abuso e outras formas de violência.

Outo problema é o da violência contra pessoas idosas, entendida pela Organização Mundial de Saúde como

«um ato único ou repetido, ou a falta de uma ação apropriada, que ocorre no âmbito de qualquer relacionamento

onde haja uma expectativa de confiança, que cause mal ou aflição a uma pessoa mais velha», que segundo

dados da APAV referentes ao ano de 2022 vitima 4 pessoas por dia – maioritariamente mulheres (76,1 %).

Finalmente, a pobreza é também um dos grandes desafios que a população idosa enfrenta, uma vez que

dados da Pordata nos dizem que em 2023 mais de 400 mil idosos viviam em risco de pobreza e o relatório

Portugal – Balanço Social diz-nos que, em 2021, 20,9 % dos indivíduos com mais de 65 anos se encontravam

em situação de privação material e social.

Para o PAN é essencial aprovar uma carta dos direitos da pessoa idosa como a que agora se propõe, em

termos que consigam em simultâneo promover os direitos das pessoas idosas, combater o idadismo, a violência

e pobreza desta camada da população e promover um envelhecimento digno, saudável e ativo.

A carta que agora se propõe não só assegura o cumprimento da Estratégia Nacional para o Envelhecimento

Ativo e Saudável 2017-2025 – que prevê a necessidade de se reconhecer por via legislativa o idadismo como

forma de discriminação, algo que a presente iniciativa assegura com a consagração do direito à não

discriminação em razão da idade previsto no artigo 9.º –, como dá resposta à reivindicação de criação de um

diploma legislativo para ampliar a proteção das pessoas idosas constante do Manifesto Portugal: Um País para

todas as idades. Sublinhe-se que uma visão holística dos direitos das pessoas idosas e de promoção de um

envelhecimento saudável e ativo é especialmente importante tendo em conta que o estudo recente de João

Vasco Santos, publicado na revista Social Science & Medicine, indica que a diferença entre estar de boa saúde

ou não pode representar cerca de 19 % do PIB per capita entre os 65 e os 74 anos e 27 % do PIB per capita na

população entre os 75 e os 84 anos.

Esta carta segue diplomas similares recentes existentes no Brasil, em Espanha e em algumas comunidades

autónomas espanholas, bem como assegurar a concretização na ordem jurídica nacional do disposto na

Resolução n.º 46/91, da Assembleia Geral das Nações Unidas, que adota os Princípios das Nações Unidas para

as Pessoas Idosas. Ao consagrar-se no artigo 15.º o direito a um ambiente limpo e saudável, o PAN pretende

assegurar também a concretização na ordem jurídica nacional quer do disposto na Resolução n.º A/RES/76/300,

da Assembleia Geral das Nações Unidas, que reconheceu como direito humano o direito a um meio ambiente

limpo, saudável e sustentável, quer na decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, no âmbito do caso

Verein KlimaSeniorinnen Schweiz e Outros c. Suiça (conhecido como o caso das «avós do clima»), na qual se

fixou a obrigação de os Estados implementarem medidas de combate às alterações climáticas, incluindo em

relação aos idosos.

Desta forma, com a presente lei, o PAN pretende consagrar níveis mínimos de proteção com base na

previsão de um elenco exemplificativo de princípios que deverão nortear a ação dos poderes públicos na

concretização das políticas públicas e num leque de novos direitos que têm as pessoas idosas como

destinatárias.

Em concreto no âmbito dos princípios destaca-se o princípio da independência – que dispõe que as pessoas