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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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2 – As operações referidas no número anterior não prejudicam o direito à dedução nos termos do artigo 20.º

do Código do IVA.

3 – O disposto nos números anteriores aplica-se às transmissões de bens efetuadas entre 15 de setembro

e 31 de dezembro de 2024.

Artigo 3.º

Auxílio financeiro e celebração de contratos ou protocolos entre municípios e Comissões de

Coordenação e Desenvolvimento Regional, IP

Excetua-se da autorização prevista no n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua

redação atual, a concessão de qualquer auxílio financeiro e a celebração de contrato ou protocolo entre as

autarquias locais e as CCDR, IP, que visem a atribuição e gestão dos apoios que sejam concedidos ao abrigo

do Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro.

Artigo 4.º

Qualificação como urgência imperiosa

Os atos e contratos celebrados ao abrigo do regime excecional de contratação pública previsto no Decreto-

Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, qualificam-se como de urgência imperiosa resultante de acontecimentos

imprevisíveis pela entidade adjudicante, para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 45.º da Lei n.º 98/97, de

26 de agosto, na sua redação atual, isentando-os de visto prévio do Tribunal de Contas.

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação e produz efeitos a 15 de setembro de

2024.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de outubro de 2024.

Pel’O Primeiro-Ministro, Joaquim José Miranda Sarmento — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro

Miguel de Azeredo Duarte.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 101 (2024.09.27) e substituído, a pedido do autor, em 10 de outubro

de 2024.

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PROPOSTA DE LEI N.º 27/XVI/1.ª

ALTERA O CÓDIGO PENAL E O REGULAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, NO SENTIDO DE

REFORÇAR O QUADRO PENAL RELATIVO A CRIMES DE AGRESSÃO CONTRA FORÇAS DE

SEGURANÇA E OUTROS AGENTES DE SERVIÇO PÚBLICO

Exposição de motivos

Assume particular preocupação o recrudescimento da violência, a gravidade das ofensas à integridade física

e a hostilidade extrema cometidas contra agentes das forças e dos serviços de segurança e guardas prisionais,

mas também contra os profissionais nas áreas da educação e da saúde, os bombeiros e os outros agentes da

proteção civil, e, ainda, contra os profissionais que desempenhem funções de inspeção e de atendimento ao