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Desde logo, ao nível da fiscalidade, o Governo está apostado numa redução da tributação sobre as empresas, convergindo no médio prazo com os seus concorrentes e para as médias internacionais, nomeadamente ao nível da OCDE. A redução da tributação das empresas, sobretudo na taxa nominal, é central na atração de investimento (particularmente IDE — Investimento Direto Estrangeiro), e para o aumento da produtividade e consequentes ganhos de competitividade. A par desta redução, as demais medidas consubstanciadas em incentivos ou benefícios fiscais, convergem para o mesmo desiderato. Só com maior investimento e produtividade será possível aumentaro salário médio dos trabalhadores.

A literatura económica é relativamente abundante na identificação de efeitos positivos no investimento, crescimento e emprego, que reduções da taxa de imposto geram, quando o ponto de partida é relativamente elevado, como é o caso de Portugal. Um exemplo recente é o estudo «O Impacto do IRC na Economia Portuguesa», da Fundação Francisco Manuel dos Santos (ver gráfico seguinte), que apresenta cálculos sobre o multiplicador económico, sublinhando o impacto que a baixa da taxa geral de IRC gera na economia portuguesa: a redução de 1 euro de receita fiscal gera, a médio prazo, um crescimento de 1,5 euros de Produto Interno Bruto. Note-se que a redução preconizada pelo Governo não envolve em nenhum momento deixar de ter contas públicas equilibradas e uma redução sustentada e significativa da dívida pública.

Gráfico 2.14. Multiplicador fiscal do IRC

Nota: O multiplicador fiscal acumulado de IRC em cada período é definido pelo rácio acumulado dos desvios do PIB em relação ao Estado Estacionário com o acumulado dos desvios da receita proveniente do IRC em relação ao Estado Estacionário.

Fonte: Fundação Francisco Manuel dos Santos

Ao mesmo tempo, há a necessidade de retirar pressão fiscal na tesouraria das empresas, bem como aquela que é gerada pela sua relação com o Estado. Com este objetivo, preconiza-se o aumento da elegibilidade do regime de IVA de caixa para empresas com um volume de negócios até 2 milhões de euros, bem como a introdução do regime dos grupos de IVA, permitindo a consolidação dos saldos do imposto a entregar e a reembolsar. Por outro lado, inicia-se em 2025 o plano que permitirá, até ao final da

10 DE OUTUBRO DE 2024 _____________________________________________________________________________________________________________

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