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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

Anexa-se a Nota Explicativa, logo que remetida pelo Ministério da Administração Interna, de acordo com o

n.º 5 do artigo 206.º do RAR.

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Já atrás se referiu que o Presidente da COFAP promoveu, em 15 de outubro, a apreciação pública da

proposta de lei. Assim sendo, devem os contributos recebidos ser avaliados em sede daquela Comissão.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

II.1. Opinião da Deputada relatora

A Relatora abstém-se de emitir opinião, reservando a sua posição sobre a iniciativa para o debate na

generalidade.

II.2. e II.3 Posição de outros Deputados(as) / Grupo Parlamentar

Qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar podem solicitar que sejam anexadas ao presente relatório as

suas posições políticas, o que não sucedeu até ao momento da conclusão da elaboração do presente

relatório.

PARTE III – Conclusões

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2024, a Proposta de Lei n.º

26/XVI/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2025;

2. Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da

sua competência, incidindo, no caso vertente, sobre a área da Administração Interna;

3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço já se encontra agendada para a

reunião do Plenário da Assembleia da República dos dias 30 e 31 de outubro de 2024;

4. No Orçamento do Estado para 2025, a despesa total consolidada do Programa Segurança Interna é de

3041,1 MEUR, o que corresponde a um acréscimo de 17,2 % face à estimativa de execução provisória até ao

final de 2024;

5. Na estrutura da despesa total consolidada (3041,1 MEUR), as despesas com pessoal, que representam

73,5 % da despesa total consolidada, com 2235,9 MEUR de dotação, destacando-se a estrutura da massa

salarial das forças e serviços de segurança, distribuída entre a GNR, com 1101,8 MEUR, e a PSP, com 1069,8

MEUR;

6. Nas dotações de despesa de investimento, a rubrica de aquisições de bens de capital ascende a 207,9

MEUR, dos quais 92,2 MEUR dizem respeito à execução da Programação de Infraestruturas e Equipamentos

das Forças de Segurança e Serviços do Ministério da Administração Interna, executada pela Secretaria-Geral

do Ministério da Administração Interna (SGMAI) e 59,2 MEUR dizem respeito às verbas orçamentadas no

âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência;

7. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2025 –, na parte

respeitante à área da Administração Interna, está em condições de seguir os ulteriores termos do processo

legislativo, devendo o presente parecer ser remetido à Comissão do Orçamento, Finanças e Administração

Pública, a fim de instruir a competente elaboração do Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do

RAR.