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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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encontra-se agendada para dia 11 de novembro, às 9h00.

A discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) está prevista para os dias

22 e 26 a 29 de novembro de 2024, sendo que o encerramento e a votação final global estão agendados para

o dia 29 de novembro de 2024.

No ponto 2. – Estratégia Macroeconómica e Política Orçamental para 2025, no âmbito da revisão da Lei de

Enquadramento Orçamental1, de acordo com o proponente, está a ser preparada uma revisão do seu texto,

tendo em vista quatro objetivos considerados essenciais pelo Governo, sendo o reforço com o compromisso

com a igualdade de género uma delas.

É mencionado pelo proponente, no que respeita ao referido no parágrafo anterior, que «Na proposta de

alteração da Lei de Enquadramento Orçamental, está em curso a inclusão da promoção da igualdade de

género como um dos princípios orçamentais fundamentais.

Atendendo a que a orçamentação sensível ao género tem sido progressivamente incorporada na Lei do

Orçamento do Estado desde 2017, o Governo considera necessário formalizar este princípio, assegurando

que todos os orçamentos públicos estejam subordinados ao objetivo de reduzir as desigualdades de género.

Este enquadramento garante que todas as políticas públicas e a alocação de recursos contribuem de forma

efetiva para a igualdade entre homens e mulheres, consolidando o compromisso do Governo para com a

equidade de género em todas as áreas da governação.»

Sem prejuízo, o Governo reconhece que diversos programas não contribuem exclusivamente para um

único objetivo, sendo disso exemplo o facto do PO14 (Trabalho, Solidariedade e Segurança Social) contribuir

também para outros objetivos, para além do ODS 1 – Erradicar a pobreza, como por exemplo a redução das

desigualdades (ODS 10) ou a igualdade de género (ODS 5).

No quadro 2.10. Orçamento do Estado e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável2, verifica-se que

para a igualdade de género (ODS5) se encontram previstas dotações de 4 milhões de euros para a Área da

Governação (P002), 338 milhões de euros para a área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (PO14)

e 7 milhões de euros para a área da Juventude e Modernização (PO16), num total de 348 milhões de euros.

Já no que respeita à ODS10 – Reduzir as desigualdades, verifica-se uma dotação de 111 milhões de euros

na área da Governação (PO02), 961 milhões de euros para a área de Infraestruturas e Habitação (PO12), 188

milhões de euros para a área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (PO14), 17 milhões de euros

para a área da Juventude e Modernização (PO16) e 1 milhão de euros para a área Agricultura e Pescas

(PO17), num total de 1278 milhões de euros.

Refere o proponente, no ponto 2.5.3. Orçamentação com Perspetiva de Género, que «O XXIV Governo

Constitucional reconhece a igualdade e não discriminação como condição para a construção de um futuro

sustentável para Portugal, sendo a igualdade entre mulheres e homens parte integrante do seu desígnio de

salvaguarda e promoção da democracia pluralista e dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa.

Assumindo o compromisso de conceber políticas públicas mais justas e equitativas para mulheres e

homens, consciente da importância de colocar no centro das políticas públicas a igualdade e não

discriminação, a ação governativa aposta numa abordagem de mainstreaming mais abrangente,

nomeadamente no que concerne aos processos orçamentais sensíveis ao género. Assim, o exercício

preparatório do Orçamento do Estado para 2025 incorpora a perspetiva de género no orçamento.

A orçamentação com perspetiva de género consiste em integrar a análise do contributo dos orçamentos

públicos para a concretização da igualdade entre mulheres e homens, identificando as implicações que

diferentes políticas públicas têm neste contexto. O impacto da sua concretização poderá designadamente:

aumentar a participação das mulheres no processo de decisões políticas e orçamentais; promover uma maior

participação pública na preparação e execução do processo orçamental; bem como incrementar a

responsabilização das diferentes áreas governativas relativamente ao compromisso com a igualdade.

Ao incorporar a perspetiva de género no orçamento, de forma progressiva e sistemática, o Governo

reconhece as diferenças entre mulheres e homens e assume o compromisso de conceber políticas públicas

mais justas e equitativas para ambos, (re)direcionando e/ou alocando os recursos públicos de forma mais

eficiente e otimizando os resultados das políticas públicas.

Desde 2019, o Orçamento do Estado estabelece que os orçamentos das entidades públicas incorporam a

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