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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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para 2025 de 1666,2 milhões de euros superior à estimativa de 2024 em 8,9 %. Excluindo a Rádio e

Televisão de Portugal, S.A. (RTP), a previsão de dotação de despesa total consolidada do Programa,

para 2025, ascende a 1362,9 milhões de euros.

10. Nostermos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião da relatora de elaboração

facultativa, a mesma exime-se, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição

para a discussão da proposta de lei suprarreferida em sessão plenária.

11. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2025 –, no que se

refere à área setorial Igualdade e Migrações, está em condições de seguir os ulteriores termos do

processo legislativo, devendo, para tal, o presente parecer ser remetido à Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública, a fim de instruir a competente elaboração do Relatório Final, nos

termos previstos no Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

A presente iniciativa não possui Nota Técnica.

Anexa-se, quando for apresentada pelos Ministérios da Juventude e da Modernização, bem como pelo

Ministério da Presidência, a informação escrita a que se refere o n.º 5 do artigo 206.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2024

A Deputada relatora, Ana Sofia Antunes — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do CH e a

abstenção do PCP, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do L e do PAN, na reunião da Comissão de 23

de outubro de 2024.

——

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III- Conclusões e parecer

PARTE I – Considerandos

1. Nota preliminar

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 10 de

outubro de 2024, a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 10 de outubro de 2024, a iniciativa

em análise foi admitida no mesmo dia, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

para efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes,

entre as quais a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para elaboração de