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30 DE OUTUBRO DE 2024

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No âmbito das atribuições e competências da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas, do Relatório sobre o Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) constante da Proposta de Lei

n.º 26/XVI/1.ª destaca-se sobretudo o Capítulo Cinco, referente aos programas orçamentais e políticas

públicas setoriais, e especificamente o Subcapítulo 5.3.3 referente ao Programa Orçamental 03

«Representação Externa», no qual o Governo identifica as políticas e medidas para o setor, bem como a

quantificação destas medidas e respetivas fontes de financiamento, que de seguida serão elencadas de forma

sistematizada.

A – Políticas e Medidas Orçamentais – Representação Externa

Do ponto de vista das políticas e medidas orçamentais, o Governo sublinha que para 2025, no domínio da

representação e ação externa de Portugal, serão prosseguidos os interesses e objetivos estratégicos que

orientam a política externa portuguesa e o desígnio de fortalecer a relevância política e geoestratégica de

Portugal em todas as suas vertentes, em particular:

a) a política e integração europeia;

b) a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);

c) as relações transatlânticas;

d) a defesa do multilateralismo e do respeito pelo direito internacional;

e) a proximidade às comunidades portuguesas no estrangeiro;

f) a promoção da língua e cultura portuguesas;

g) a política de cooperação para o desenvolvimento;

h) e, por último, a valorização dos recursos humanos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assim, no Relatório do Orçamento do Estado para 2025, o Governo define as suas políticas e medidas

orçamentais para a área da Representação Externa essencialmente em seis eixos, que de seguida são

identificados, assim como as respetivas medidas.

1. Política europeia e aprofundamento das relações bilaterais com os países europeus

Neste desígnio, o Relatório do Orçamento do Estado para 2025 anexo à proposta de lei em análise

identifica como prioritário as seguintes medidas:

• «Continuar a acompanhar as implicações, para a União Europeia (UE) e para Portugal da invasão ilegal

da Ucrânia por parte da Rússia;

• Defender o reforço das capacidades europeias com benefícios para todos os Estados-Membros,

nomeadamente nas áreas da política industrial, da inteligência artificial e da defesa;

• Pugnar pelo desenvolvimento de uma nova arquitetura orçamental à altura das ambições da UE e dos

desafios comuns, designadamente no quadro das negociações do Quadro Financeiro Plurianual 2028-

2034;

• Defender uma estratégia abrangente de robustecimento da competitividade europeia, que passe pelo

aprofundamento do mercado interno e pelo reforço da coesão económica, social e territorial, bem como

pela redução do fardo regulatório sobre as empresas e pela melhoria das condições para o investimento

privado através da concretização da União dos Mercados de Capitais;

• Participar no desenvolvimento da Política Comum de Segurança e Defesa, para além do aprofundamento

da Bússola Estratégica, cumprindo com as obrigações estabelecidas pelo Mecanismo Europeu de Apoio

à Paz, incluindo o financiamento das ações da UE que visem preservar a paz e reforçar a segurança

internacional;

• Apoiar os esforços de fortalecimento da base industrial e tecnológica de defesa europeia, nomeadamente

das pequenas e médias empresas e do reforço de cadeias de valor;

• Apoiar os esforços com vista a uma política comercial europeia ambiciosa, aberta e sustentável,