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30 DE OUTUBRO DE 2024

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Parte IV – Conclusões e parecer

PARTE I – Considerandos

O XXIV Governo Constitucional tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de

Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1

do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 119.º e 205.º, n.º 1, do Regimento da

Assembleia da República.

Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 10 de outubro de 2024, tendo por despacho

de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República sido admitida e remetida, no mesmo dia, à Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública para elaboração do respetivo parecer, e às restantes comissões

parlamentares permanentes, entre as quais a Comissão de Educação e Ciência, para elaboração de parecer

setorial.

Compete, assim, à Comissão de Educação e Ciência a emissão de parecer setorial sobre a proposta de lei

em apreço, nos termos do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República, na

parte respeitante à sua competência em razão da matéria.

Desta forma, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2025

que integram o âmbito da competência material da Comissão de Educação e Ciência.

A discussão na generalidade da presente proposta de lei encontra-se agendada para as reuniões em

sessão Plenária dos próximos dias 28 a 31 de outubro, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na

especialidade que decorrerá entre os dias 4 a 29 de novembro, incluindo as votações na especialidade e a

votação final global.

Neste contexto, o presente parecer tem como fontes o articulado da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, o

Relatório do Orçamento do Estado para 2025 e os Quadros e Mapas que lhe estão anexos.

A iniciativa em análise cumpre os requisitos legais, formais e regimentais, em observância das alíneas

vertidas no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE II – Análise Setorial

No âmbito das atribuições e competências da Comissão de Educação e Ciência, destacam-se do Relatório

sobre o Orçamento do Estado para 2025 constante da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª o Capítulo 2 – Estratégia

Macroeconómica e Política Orçamental para 2025 –, designadamente o subcapítulo 2.4.1.2.2. «Educação e

Ensino Superior»; e o Capítulo 5, referente aos Programas Orçamentais e Políticas Públicas Setoriais,

especificamente o subcapítulo 5.3.8 referente ao Programa Orçamental 09 «Educação», e o subcapítulo 5.3.9

referente ao Programa Orçamental 10 «Ciência e Inovação», no qual o Governo identifica as políticas e

medidas para o setor, bem como a quantificação destas medidas e respetivas fontes de financiamento.

No Relatório do Orçamento do Estado para 2025, doravante designado Relatório, o Governo toma como

objetivo proporcionar a todos serviços públicos acessíveis e de qualidade comprometendo-se, por isso, a atuar

no sentido de investir na educação, na inovação e na ciência.

1. Educação

1.1. Orientações Programáticas

O Programa Orçamental referente à Educação (PO09) tem por missão «promover o acesso universal e em

igualdade de oportunidades a uma educação de qualidade, para todos os alunos e em todo o território

nacional».

Neste sentido, o relatório destaca seis objetivos estratégicos para os anos de 2025 e seguintes:

i. Reduzir o número de alunos que, no ano letivo de 2023/2024, estiveram sem aulas a pelo menos uma