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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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As outras despesas correntes, com uma dotação prevista de 168,1 M€ e representando 2,3 % da despesa,

respeitam, essencialmente, a verbas do PRR inscritas no Programa Orçamental.

No que concerne à aquisição de bens de capital, com uma dotação prevista de 300,9 M€, e representando

4 % da despesa, evidencia-se, segundo Relatório, os «investimentos do Instituto de Gestão Financeira da

Educação, da Direção-Geral de Educação e da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares relativos à

transição digital, consubstanciada na produção e disponibilização de recursos e conteúdos educativos digitais

de qualidade, generalizando a sua utilização em todas as escolas, e ainda com a instalação e modernização

dos centros tecnológicos especializados, nas áreas das tecnologias industriais, renováveis, informáticas e

digitais».

Por último, as dotações específicas previstas ascendem a 914,7 M€, respeitando 706,2 M€ à educação

pré-escolar e 208,5 M€ a transferências para o ensino particular e cooperativo.

milhões de euros

2. Ensino Superior e Ciência

2.1. Orientações Programáticas

O Programa Orçamental da «Ciência e Inovação» (PO10) indica como missão «formular, conduzir,

executar, garantir os instrumentos financeiros e avaliar a política pública para o ensino superior, a ciência e a

inovação».

Neste sentido, destacam-se os seguintes 4 objetivos estratégicos:

i. Reforçar o enquadramento institucional das instituições de ensino superior, apresentando à

Assembleia da República uma proposta de revisão do Regime Jurídico das IES;

ii. Promover equidade no acesso a um ensino superior de qualidade;

iii. Estimular a inovação pedagógica nas IES e a sua participação ativa na construção de um espaço

europeu de ensino superior e investigação;

iv. Promover a participação das IES e das unidades de investigação nas principais agendas europeias.

Primeiramente, no que concerne a reforçar o enquadramento institucional das instituições de ensino

superior, doravante designadas IES, o Governo expõe como objetivo apresentar à Assembleia da República

uma proposta de revisão do Regime Jurídico das IES, que «reforce a sua autonomia administrativa e

financeira e garanta, assim, uma maior estabilidade, previsibilidade e transparência na gestão dos recursos

orçamentais das IES e das unidades de investigação». O Relatório evidencia ainda que a revisão do RJIES

pretende também «criar condições que reforcem a capacidade estratégica e de ação das IES e que

contribuam para a racionalização da rede de ensino superior, através do estabelecimento de consórcios ou de

processos de fusão e integração de IES».

Alinhado com este objetivo, na definição das dotações orçamentais das IES, o Governo considerou o

impacto da variação das remunerações na despesa total com pessoal, de forma que estas tenham um efeito

neutro orçamental, tendo como objetivo «isolá-las dos efeitos de decisões legislativas que afetavam a sua

situação orçamental».

Relativamente ao segundo objetivo que visa garantir equidade e sucesso escolar no ensino superior, o

Governo questiona os efeitos das medidas adicionadas ao longo dos anos para fortalecer a ação social pelo

que, por essa razão, a Direção-Geral do Ensino Superior adjudicou um estudo para avaliar o atual sistema e

propor melhorias dos instrumentos de ação social, que deverá produzir efeitos no ano letivo de 2025/2026.

Elenca, ainda, as seguintes medidas para o ano letivo de 2024/2025: