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30 DE OUTUBRO DE 2024

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Social da Direção-Geral do Ensino Superior e as bolsas de investigação e desenvolvimento (I&D) a realizar

pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.

A despesa de investimento apresenta uma dotação de 499,4 M€ (13 %), relacionada com a modernização

de infraestruturas e equipamentos e operações de construção, aquisição, adequação e renovação de

residências para estudantes do ensino superior financiadas no quadro do Plano Nacional para o Alojamento no

Ensino Superior.

Nas transferências de capital, que ascendem a 237,4 M€ (6,2 %), destacam-se as transferências da

Fundação para a Ciência e Tecnologia, enquadradas no financiamento de unidades e projetos de I&D e do

emprego científico. O Programa integra a dotação específica para financiamento das áreas do ensino superior

e ação social, que, no conjunto das fontes de financiamento, apresenta uma dotação de despesa prevista no

Orçamento do Estado para 2025 de cerca de 1640 M€.

PARTE III – Opinião da Deputada relatora do Parecer

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República, a

opinião do Relator é de elaboração facultativa, pelo que a Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir

considerações políticas, reservando a sua posição para a discussão do Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) –

Aprova o Orçamento do Estado para 2025, em sessão plenária.

Desta forma, todo o conteúdo deste parecer corresponde exclusivamente às apreciações do Governo que

constam da proposta de lei em análise e às referências contidas na Nota Técnica anexa.

PARTE IV – Conclusões e Parecer

Em face do exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui o seguinte:

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2024, a

Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025;

2. A referida proposta de lei e o Relatório Anexo sobre o Orçamento do Estado para 2025 foram objeto de

análise e apreciação pela Comissão de Educação e Ciência, nos termos do presente parecer;

3. Em especial foram analisadas as áreas relativas à competência da Comissão de Educação e Ciência,

nomeadamente o Capítulo Cinco, referente aos Programas Orçamentais e Políticas Públicas Setoriais, e

especificamente o subcapítulo 5.3.8 referente ao Programa Orçamental 09 «Educação», e o subcapítulo 5.3.9

referente ao Programa Orçamental 10 «Ciência e Inovação», no qual o Governo identifica as políticas e

medidas para o setor, bem como a quantificação destas medidas e respetivas fontes de financiamento;

4. Na parte referente às áreas anteriormente mencionadas, a proposta de lei foi analisada e cumpre os

requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo plenário da Assembleia da

República, cabendo a esta Comissão de Educação e Ciência emitir o respetivo parecer;

5. Em conformidade, a Comissão de Educação e Ciência é de parecer que a Proposta de Lei n.º

26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, no que respeita à área de educação e ciência, está

em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o

relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, assim como de,

posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2024.

A Deputada relatora, Isabel Ferreira — A Presidente da Comissão, Manuela Tender.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 29 de outubro de