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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

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PROPOSTA DE LEI N.º 33/XVI/1.ª

PELA RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO NA ALOCAÇÃO DE MEIOS AÉREOS DE COMBATE A

INCÊNDIOS RURAIS E DE BUSCA E SALVAMENTO TERRESTRE, DURANTE TODO O ANO, NA REGIÃO

AUTÓNOMA DA MADEIRA

A Região Autónoma da Madeira (RAM), nos últimos anos, tem sido assolada por fenómenos extremos,

designadamente tempestades e incêndios, que têm posto em risco a segurança e proteção da população, bem

como dos seus bens e património natural.

Estas situações têm ocorrido muito por conta de fenómenos associados às alterações climáticas, que se têm

revelado como grande ameaça para a segurança, proteção e bem-estar da população, para o ordenamento do

território, para a paisagem natural e, inclusive, para o potencial desenvolvimento económico e social de todo o

território.

A orografia muito particular da Região agrava estas ocorrências, devido aos relevos muito acidentados e até

irregulares, onde predominam montanhas rochosas, entrecortadas por vales profundos, com encostas íngremes,

dificultando o acesso às zonas mais afetadas.

Os incêndios de grandes dimensões que deflagraram na nossa Região, de que é exemplo o de 2016, tiveram

consequências trágicas ao nível de vidas humanas, para além de inúmeros danos e prejuízos em habitações,

infraestruturas, equipamentos e bens, que se somam à destruição da floresta.

Aliás, ainda há poucos dias, a ilha da Madeira voltou a arder, tendo estado cerca de onze dias com frentes

ativas que destruíram floresta e provocaram danos consideráveis em diversos concelhos.

Neste âmbito, importa recordar que, com o intuito de uma melhoria da eficiência da proteção civil, foi

implementado, em 2015, na RAM, o Plano Operacional de Combate aos Incêndios Florestais (POCIF) como

corolário de uma nova política de prevenção e vigilância do espaço florestal, de combate a incêndios florestais

e de reforço da segurança da população.

A estratégia deste plano operacional assenta na constituição de um dispositivo especial de patrulhamento,

vigilância, deteção e combate inicial a incêndios rurais/florestais, que garanta em permanência uma resposta

operacional rápida e adequada a estes fogos em fase nascente, impedindo assim a sua propagação.

Foi assim que, em 2018, o POCIF contemplou, pela primeira vez, um meio aéreo, cuja eficácia contribuiu, de

forma significativa, para impedir que os incêndios florestais ou em mato causassem danos de maior relevo.

Os meios aéreos multi-mission de combate a incêndios rurais e busca e salvamento terrestre em terra

surgiram pelo investimento do Governo Regional da Madeira, respondendo às necessidades vincadas pela

idiossincrasia geográfica madeirense e depois de comprovada a sua eficácia no terreno.

Ora, tal como se pôde verificar no combate aos incêndios de agosto último, o meio aéreo apresentou-se

como uma necessidade premente e confirmou-se como um complemento crucial aos meios terrestres e às

equipas de combate a incêndios florestais, sendo o seu papel de elementar importância no ataque inicial e/ou

nas referidas áreas de difícil acesso e/ou total inacessibilidade dos meios terrestres.

Aliás, a sua ação revelou-se tão eficaz que provou poder ir muito além dos incêndios rurais, sendo útil na

deslocação de meios ou na redução do tempo de atuação e socorro às vítimas, de que são exemplos os casos

de acidentes em levadas e percursos pedestres ou no transporte urgente, sendo que, atualmente e por todos

estes motivos, o meio aéreo está em funcionamento o ano inteiro.

Não esqueçamos que a segurança da população, residente e visitante, assenta nas ações preventivas e de

socorro que temos de ser capazes de promover, atendendo, sempre, às suas particularidades e idiossincrasia.

É, por isso, preponderante, face às alterações climáticas, mas também à afluência da população ao

património natural da Região, a presença de meios aéreos de combate a incêndios como método de resgaste

rápido e eficaz.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro, veio clarificar, precisamente no que

ao combate a incêndios rurais diz respeito, que a gestão dos meios aéreos, centralizada na Força Aérea,

competia ao Estado português. Neste sentido, deveria implementar-se a gestão centralizada dos meios aéreos

pela Força Aérea e intensificar a edificação da capacidade permanente de combate aos incêndios rurais.

A mencionada Resolução do Conselho de Ministros considera, no seu texto, o Despacho n.º 10963/2017, de