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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

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C. Modelo C – Pontuação de 46 até 55 pontos

• Coordenador municipal de proteção civil;

• Um técnico superior florestal (licenciatura na Área Florestal);

• Um técnicos superiores proteção civil (licenciatura em Proteção Civil ou Engenharia de Proteção Civil);

• Um assistente técnico;

• Dois assistentes operacionais.

D. Modelo D – Pontuação de 56 até 75 pontos

• Coordenador municipal de proteção civil;

• Um técnico superior florestal (licenciatura na Área Florestal);

• Dois técnicos superiores proteção civil (licenciatura em Proteção Civil ou Engenharia de Proteção Civil);

• Dois assistentes técnicos;

• Quatro assistentes operacionais.

E. Modelo E – Pontuação de 76 até 85 pontos

• Coordenador municipal de proteção civil;

• Um técnico superior florestal (licenciatura na Área Florestal);

• Três técnicos superiores proteção civil (licenciatura em Proteção Civil ou Engenharia de Proteção Civil);

• Dois assistentes técnicos;

• Oito assistentes operacionais.

F. Modelo F – Pontuação de 86 até 100 pontos

• Coordenador municipal de proteção civil;

• Um técnico superior florestal (licenciatura na Área Florestal);

• Seis técnicos superiores proteção civil (licenciatura em Proteção Civil ou Engenharia de Proteção Civil);

• Quatro assistentes técnicos;

• 16 assistentes operacionais.

Artigo 9.º-C

Financiamento dos serviços municipais de proteção civil

O financiamento dos serviços municipais de proteção civil é feito através do Orçamento do Estado.

Artigo 18.º-A

Câmara Municipal

1 – Compete à câmara municipal, através do SMPC, elaborar o plano municipal de emergência de proteção

civil, os planos municipais especiais de emergência de proteção civil e acompanhar a sua execução.

2 – Compete à assembleia municipal aprovar os planos de emergência de proteção civil referidos no número

anterior, após parecer da CMPC e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

3 – A câmara municipal é ouvida sobre o estabelecimento de medidas de utilização do solo tomadas após a

declaração da situação de calamidade, designadamente quanto as medidas de proteção especial e as medidas

preventivas adotadas para regulação provisória do uso do solo em partes delimitadas da área abrangida pela

declaração, nomeadamente em virtude da suspensão de planos municipais de ordenamento do território ou de

planos especiais de ordenamento do território.