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II SÉRIE-A — NÚMERO 134

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a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresenta à Assembleia da República a seguinte

proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à segunda alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-

A/2013, de 30 de dezembro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro

Os artigos 9.º, 38.º, 42.º e 49.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

1 – (Atual corpo do artigo.)

2 – Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e como forma de compensar os custos de insularidade

e ultraperiferia, as prestações sociais atribuídas no âmbito do sistema de proteção social de cidadania são

majoradas de acordo com o acréscimo percentual da retribuição mínima mensal garantida em vigor na região.

Artigo 38.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – Nas regiões autónomas, como forma de compensar os custos de insularidade e ultraperiferia, as

prestações sociais atribuídas no âmbito do sistema de proteção social de cidadania são majoradas.

Artigo 42.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – Nas regiões autónomas, como forma de compensar os custos de insularidade e ultraperiferia, os apoios

sociais são majorados.

Artigo 49.º

[…]

1 – (Atual corpo do artigo.)

2 – Nas regiões autónomas, como forma de compensar os custos de insularidade e ultraperiferia, as

prestações e os apoios sociais são majorados.»

Artigo 3.º

Republicação

É republicada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na