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18 DE DEZEMBRO DE 2024

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de Reinserção e Serviços Prisionais, considerandoas especificidades das funções desempenhadas,

assegurando a valorização das carreiras, a progressão e a consequente tradução remuneratória.

2 – Conclua o processo de negociação com vista à criação da referida carreira até ao final do ano de 2025.

Palácio de São Bento, em 18 de dezembro de 2024.

A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 233/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA TABELA DE HONORÁRIOS DOS SERVIÇOS

PRESTADOS POR ADVOGADOS NO SISTEMA DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 251/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA COM URGÊNCIA À ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE

HONORÁRIOS DOS SERVIÇOS JURÍDICOS PRESTADOS PELOS ADVOGADOS NO ÂMBITO DO APOIO

JUDICIÁRIO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – Os projetos de resolução identificados em epígrafe baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade, em 27 de setembro de 2024,

após discussão e aprovação na generalidade, na mesma data.

2 – Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

3 – Na reunião da Comissão de 18 de dezembro de 2024, teve lugar a discussão e votação na

especialidade dos projetos de resolução, tendo o Sr. Deputado Fabian Figueiredo apresentado a iniciativa do

Grupo Parlamentar do BE, referindo que a tabela de honorários não era revista há 20 anos, a unidade de

referência não estava atualizada e existiam atos jurídicos não previstos na tabela, sendo consensual a

necessidade de revisão da tabela. Nessa sequência, propôs uma alteração à parte resolutiva da iniciativa: o

inciso «até ao final de 2024» deveria ser substituído pelo inciso «no primeiro trimestre de 2025». A Sr.ª

Deputada Vanessa Barata sugeriu uma redação alternativa de fusão das partes resolutivas das duas

iniciativas. O Sr. Deputado André Rijo recordou que não seria necessário alterar a parte resolutiva da iniciativa

do Grupo Parlamentar do BE, porquanto existia o compromisso do Governo de alterar a tabela até ao final de

2024. O Sr. Deputado Pedro Neves de Sousa recordou que se estava a discutir uma recomendação ao

Governo para atualização da tabela de honorários quando já existia o compromisso do Governo em concluir o

processo até ao final de 2024. O Sr. Deputado Fabian Figueiredo recordou que o grupo de trabalho criado

para rever a tabela já tinha concluído os seus trabalhos e a nova tabela ainda não tinha sido publicada, pelo

que a iniciativa mantinha atualidade.

4 – Da votação resultou o seguinte: a parte resolutiva do Projeto de Resolução n.º 233/XVI/1.ª (BE) foi

aprovada, com votos a favor do PS, do CH e do BE e a abstenção do PSD, tendo-se registado a ausência da

IL, do PCP, do L e da Deputada única representante do partido PAN, sendo que a parte resolutiva do Projeto

de Resolução n.º 251/XVI/1.ª (CH) foi aprovada, com os votos a favor do CH e as abstenções do PSD e do

PS, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L e da Deputada única representante do partido

PAN.

5 – Seguidamente, os proponentes, com o acordo das restantes forças políticas presentes na reunião,