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18 DE DEZEMBRO DE 2024

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referindo igualmente que a taxa de suicídio entre estes profissionais era quase o dobro da taxa de

suicídio da população em geral, pelo que era necessário implementar programas preventivos do suicídio

junto das forças de segurança, desenvolver medidas de sensibilização das forças de segurança para

combater esta problemática e apoiar os profissionais que se encontrassem em situação de perturbação

psicológica;

– O Sr. Deputado Nuno Jorge Gonçalves (PSD), que frisou que a iniciativa em causa era extemporânea,

atenta a criação, pelo Governo, de um grupo de trabalho, que tinha como enfoque a criação e

monotorização de um programa estruturado da saúde mental e de prevenção do suicídio junto destes

profissionais e que tal assunto seria discutido na reunião do Governo a ocorrer em janeiro com as

diversas associações profissionais do setor;

– A Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira (PS), que referiu que a iniciativa não tinha em conta diversas

medidas já tomadas anteriormente, nomeadamente o Plano de Prevenção do Suicídio das Forças de

Segurança com o limite temporal 2016-2020.

2 – Submetida a votação na especialidade, a parte resolutiva do projeto de resolução foi aprovada, com os

votos a favor do Grupo Parlamentar do CH e as abstenções dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do

BE, tendo-se registado as ausências dos Grupos Parlamentares da IL, do PCP, do L e do CDS-PP e da

Deputada única representante do partido PAN.

Segue em anexo o texto final do Projeto de Resolução n.º 173/XVI/1.ª (CH).

Palácio de São Bento, 18 de dezembro de 2024.

A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Texto final

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 – Implemente e dote com os meios necessários, programas de prevenção do suicídio no seio das forças

de segurança;

2 – Invista na investigação sobre o suicídio no âmbito específico das forças de segurança, incluindo a

recolha e monitorização de indicadores relativos aos comportamentos suicidários dos seus membros;

3 – Promova campanhas de sensibilização junto dos elementos das forças de segurança que permitam

identificar e alertar sinais de ideação suicida;

4 – Encontre formas de compensação pecuniárias para os agentes que, por se encontrarem numa situação

de perturbação psicológica, lhes seja retirada a sua arma de serviço e se vejam, por este motivo, impedidos de

fazer patrulhamentos ou gratificados e de receber suplementos;

5 – Assegure disponibilização de consultas de psicologia para os profissionais que queiram recorrer a elas.

Palácio de São Bento, 18 de dezembro de 2024.

A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

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