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18 DE DEZEMBRO DE 2024

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A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Texto final

Recomenda ao Governo o desenvolvimento, implementação e reforço de políticas relativas à

condição das forças de segurança em matéria de alojamento e habitação, salubridade e segurança nos

locais de trabalho, saúde mental e formação, em diálogo com as associações representativas dos seus

profissionais

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1) Prossiga o esforço – a par do investimento do PRR já em execução, no valor de 38 M€ – de criação de

condições aos profissionais deslocados, com a colaboração dos municípios, através de apoios ao alojamento

e das suas famílias, contemplando um maior equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar;

2) Reforce as políticas de prevenção em relação à verificação de casos de burnout e à ocorrência de

suicídio nas forças de segurança, com base nas iniciativas e nos estudos já existentes, e independentemente

do seu aprofundamento através da realização de nova investigação, aprovando iniciativas focadas na

sensibilização, mapeamento dos casos de risco e minimização de fatores de risco local de trabalho;

3) Aprofunde os processos de formação inicial e ao longo das carreiras com vista, entre outros, à

atualização para utilização de ferramentas tecnológicas, ao reforço da consciência e das capacitações dos

operacionais para matérias de cidadania e igualdade e para intervenção em contextos exigentes do ponto de

vista dos direitos fundamentais e à formação para estratégias de policiamento de proximidade;

4) Prossiga e conclua as ações previstas na Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos para

as Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna até 2026, no valor global de

607 M€, garantindo a manutenção do investimento nos equipamentos de proteção individual, nas tecnologias

de informação, nas viaturas, nas infraestruturas, em armamento e nos equipamentos para as funções

especializadas;

5) Execute, até ao final do primeiro semestre de 2025, as obras de requalificação previstas e ainda não

executadas na lei de programação de infraestruturas e equipamentos para as forças de segurança;

6) Inicie e conclua, até ao final do primeiro trimestre de 2025, um levantamento das condições de

salubridade e conservação do edificado afeto à PSP e GNR e elabore um plano estratégico, devidamente

calendarizado, para a execução das obras que se revelem necessárias;

7) Assegure, em negociações com as associações sindicais e profissionais representativas das forças de

segurança, no âmbito de um plano concertado de revisão das carreiras com vista à valorização salarial e ao

reforço da dignidade da condição policial, em especial para as funções que comportam risco e penosidade, por

forma a garantir um tratamento equitativo entre funções e atividades semelhantes;

8) Aprove a proposta de alteração à Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro, que regula o regime dos

serviços remunerados, designadamente a sua requisição, autorização, duração, organização e modos de

pagamento, bem como os valores devidos pela prestação desses serviços remunerados pelos militares da

GNR e pelo pessoal policial da PSP, já concluída e integrada na pasta de transição legada pelo XXIII Governo

Constitucional;

9) Assegure e valorize o envolvimento das associações sindicais e socioprofissionais das forças de

segurança na construção de soluções e políticas públicas dirigidas aos seus profissionais.

Palácio de São Bento, 18 de dezembro de 2024

A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

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