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II SÉRIE-A — NÚMERO 147

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procederam à fusão das partes deliberativas das duas iniciativas.

Segue em anexo ao presente relatório o texto final do projeto de resolução supraidentificado.

Palácio de São Bento, em 18 de dezembro de 2024.

A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Texto final

Recomenda ao Governo a atualização da tabela de honorários dos serviços prestados por advogados

no sistema de acesso ao direito e aos tribunais

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda, com urgência, até ao final do primeiro trimestre de 2025, a

uma atualização da tabela de honorários dos advogados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e

Tribunais, sustentada numa nova base de cálculo, alterando os montantes devidos e ampliando o leque de

atos processuais suscetíveis de pagamento no âmbito do acesso ao direito.

Palácio de São Bento, 18 de dezembro.

A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 400/XVI/1.ª

(CLASSIFICAÇÃO DA OBRA DE ADRIANO CORREIA DE OLIVEIRA COMO DE INTERESSE

NACIONAL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 418/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À CLASSIFICAÇÃO

DA OBRA DE ADRIANO CORREIA DE OLIVEIRA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – Os projetos de resolução foram votados na generalidade na sessão plenária de 5 de dezembro de

2024, tendo sido aprovados e baixado à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto nessa

mesma data para apreciação na especialidade.

2 – Foi apresentada uma proposta de texto conjunto pelos Grupos Parlamentares do PS e do PCP, bem

como uma proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD.

3 – A discussão e a votação na especialidade destas duas iniciativas tiveram lugar na reunião da

Comissão de 17 de dezembro de 2024, encontrando-se presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do

PSD, do PS, do CH, do BE e do L.

4 – A proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD para o n.º 1 foi aprovada, com