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18 DE DEZEMBRO DE 2024

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de Estatística, junto do Instituto Nacional de Estatística, IP.»

Artigo 4.º

Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

O artigo 174.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20

de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 174.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – Os descontos devem respeitar o princípio da não discriminação e da proporcionalidade.»

Artigo 5.º

Alterações sistemáticas

O artigo 484.º-A é integrado na Secção II do Capítulo I do Subtítulo II do Código do Trabalho, aprovado em

anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de novembro de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves — O Ministro dos Assuntos

Parlamentares, Pedro Miguel de Azeredo Duarte — A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,

Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 172/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA TABELA DE GRATIFICADOS DA PSP)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

O projeto de resolução identificado em epígrafe baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias para apreciação e votação na especialidade, em 4 de julho de 2024, após aprovação

na generalidade.

1 – Na reunião realizada a 18 de dezembro de 2024, na qual se encontravam presentes todos os grupos

parlamentares, à exceção do PCP, do L, do CDS-PP e da DURP do PAN, não tendo sido apresentadas

propostas de alteração, teve lugar a discussão sobre a parte resolutiva do projeto de resolução, na qual

intervieram o Sr. Deputado Nuno Gabriel (CH), que efetuou a apresentação da iniciativa, referindo que os

gratificados eram importantes para complementar os baixos salários da PSP e para fazer face ao aumento do

custo de vida, lembrando que a tabela de gratificados não era atualizada desde 2016, e o Sr. Deputado Pedro

Vaz (PS) que sublinhou que se tratava de uma iniciativa em que a Assembleia da República resolvia