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II SÉRIE-A — NÚMERO 14796

Artigo 229.º

Ampliação do Hospital José Joaquim Fernandes

1 – Durante o ano de 2025, o Governo atribui ao Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde

do Baixo Alentejo a competência para desencadear os procedimentos necessários ao processo de

remodelação e ampliação do Hospital José Joaquim Fernandes, em Beja;

2 – Durante o ano de 2025 são abertos e concluídos os concursos de projeto de arquitetura e engenharia e

os concursos para a construção e execução da obra de construção do novo edifício, com um financiamento no

valor de 11 800 000 €.

Artigo 230.º

Ampliação e modernização do Hospital Dr. José Maria Grande

O Governo garante o investimento necessário e inicia, em 2025, os procedimentos para a realização de

obras de ampliação e modernização do Hospital Dr. José Maria Grande, em Portalegre.

Artigo 231.º

Novo hospital do Seixal

No primeiro semestre de 2025, o Governo lança o concurso para a empreitada de construção do novo

hospital do Seixal.

Artigo 232.º

Requalificação de infraestruturas de saúde integradas na Unidade Local de Saúde do Alto Minho

Em 2025, o Governo inicia o processo de requalificação das infraestruturas de saúde

integradas na Unidade Local de Saúde do Alto Minho.

Artigo 233.º

Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde

1 – São suportados pelos orçamentos do SNS e do SRS, respetivamente, os encargos com as prestações

de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS ou dos SRS, ou por prestadores de cuidados de

saúde por estes contratados ou convencionados, aos beneficiários:

a) Da ADSE, IP, regulada pelo Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro;

b) Dos serviços próprios de assistência na doença SAD da GNR e da PSP, regulados pelo Decreto-Lei

n.º 158/2005, de 20 de setembro;

c) Da ADM, regulada pelo Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro.

2 – Os subsistemas públicos de saúde, nomeadamente ADSE, IP, SAD da GNR, SAD da PSP e ADM não

são financeiramente responsáveis pelos serviços de saúde ou outros benefícios prestados pelo SNS ou SRS

aos beneficiários dos subsistemas públicos referidos no número anterior, desde que os mesmos tenham direito

a essas prestações pela sua condição de beneficiários do SNS.

Artigo 234.º

Apuramento dos encargos com a prestação de cuidados de saúde suportados pelas regiões

autónomas relativos aos beneficiários dos subsistemas de saúde

1 – Até 31 de março de 2025, o Governo constitui uma comissão técnica para apurar os encargos

suportados pelas regiões autónomas com a prestação de cuidados de saúde, em estabelecimentos dos

serviços regionais de saúde, e com a comparticipação de medicamentos às farmácias, relativos aos