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19 DE DEZEMBRO DE 2024

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envolvida na detenção de um animal, de forma que as pessoas se comprometam de maneira mais consciente.

Para além da suspensão, o PAN pretende que sejam promovidas campanhas sob o lema «animais não são

presentes», com o objetivo de sensibilizar para as consequências de comprar um animal impulsivamente. A

decisão de incluir um animal na vida de uma pessoa não deve ser tratada como um «presente» de Natal, mas

como um compromisso a longo prazo, que exige cuidados, atenção e respeito pela vida do animal. A adoção

responsável deve ser um ato pensado, baseado no respeito e na compreensão das necessidades do animal, e

não uma escolha impulsiva movida pelo espírito festivo.

A legislação portuguesa já reconhece a importância de regular a comercialização de animais (Lei

n.º 95/2017), em particular, a venda online de animais e a regulamentação da reprodução para fins comerciais,

no entanto, o PAN considera que a suspensão durante este período é um passo fundamental na

responsabilidade social da comercialização de animais. Assim, entende o PAN que as medidas legais devem

ser complementadas com ações de sensibilização, que estimulem uma mudança profunda na forma como a

sociedade lida com os animais. O abandono de animais após o Natal e durante todo o ano é um reflexo da

falta de consciência sobre a responsabilidade que acompanha a adoção, e isso pode ser mitigado por meio de

uma educação mais eficaz sobre o que significa ser responsável por um animal de companhia. A promoção de

uma cultura de respeito com o bem-estar animal é fundamental para garantir que o abandono se torne um

fenómeno erradicado.

Assim, a questão do abandono de animais não deve ser vista apenas como uma questão de política

pública, mas como uma reflexão social. A adoção responsável de um animal deve ser um compromisso de

longo prazo, que vá além da euforia temporária das festividades. A mudança no comportamento social exige

uma abordagem holística, que envolva desde a conscientização pública até a implementação de medida

rigorosas, com o objetivo de transformar o Natal em uma época de responsabilidade e respeito pelos animais.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a suspensão temporária da compra e venda de animais de companhia no período

compreendido entre 15 de novembro e 15 de janeiro de cada ano.

Artigo 2.º

Suspensão da compra e venda de animais

1 – Durante o período de 15 de novembro a 15 de janeiro de cada ano, fica suspensa a compra e venda de

animais de companhia em todos os estabelecimentos comerciais e plataformas de comércio online, incluindo

qualquer venda direta ou indireta de animais de companhia.

2 – A suspensão aplica-se a todos os tipos de animais de companhia, incluindo cães, gatos, furões,

coelhos ou outros pequenos mamíferos, aves, répteis ou outros animais detidos para fins de companhia.

Artigo 3.º

Campanha anual «animais não são presentes»

1 – Durante o período de suspensão, será promovida uma campanha anual de sensibilização pública com

o lema «animais não são presentes», com o objetivo de consciencializar sobre as responsabilidades

associadas à detenção de animais de companhia.

2 – A campanha será promovida entre os membros do Governo com a tutela dos animais de companhia em

colaboração com associações zoófilas.

3 – A campanha incluirá, entre outras, ações sobre detenção responsável de animais de companhia,

distribuição de materiais educativos e informações sobre os benefícios da adoção responsável de animais e as

consequências do abandono.