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II SÉRIE-A — NÚMERO 148

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Plenário.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica relativa ao Projeto de Lei n.º 351/XVI/1.ª (PCP), elaborada pelos Serviços da Assembleia da

República ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento.

• Parecer da Ordem dos Advogados (16-12-2024).

Palácio de São Bento, 18 de dezembro de 2024.

O Deputado relator, João Paulo Graça — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE,

do PCP e do L, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão de 18 de

dezembro de 2025.

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PROJETO DE LEI N.º 394/XVI/1.ª

PELA SUSPENSÃO ANUAL DA COMPRA E VENDA DE ANIMAIS DE COMPANHIA DURANTE O

PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 15 DE NOVEMBRO A 15 DE JANEIRO

Exposição de motivos

O abandono de animais de companhia em Portugal continua a ser um grave problema social, exigindo uma

abordagem eficaz, integral e multissetorial. Embora o Sistema de Informação de Animais de Companhia

(SIAC) registe atualmente mais de 4 milhões de animais, refletindo o papel importante que estes animais

desempenham na vida familiar e social, a realidade do abandono revela, contudo, que muitos animais são

adotados ou adquiridos sem a devida reflexão sobre a responsabilidade que essa decisão implica, resultando

frequentemente em sofrimento para os animais e para os seus detentores.

A Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, ratificada através do Decreto

n.º 13/93, de 13 de abril, publicado no Diário da República n.º 86/1993, Série I-A, de 13 de abril de 1993,

reconhece no seu preâmbulo «a importância dos animais de companhia em virtude da sua contribuição para a

qualidade de vida e, por conseguinte, o seu valor para a sociedade».

Os animais de companhia, vistos muitas vezes como membros da família, têm um impacto significativo no

bem-estar emocional e psicológico dos seus detentores, especialmente em situações de vulnerabilidade

social. Para muitos, o animal de companhia representa uma fonte de apoio, afeto e ajuda a reduzir a solidão.

No entanto, a compra de um animal de companhia, para além de não fazer sentido num País com

aproximadamente 1 milhão de animais errantes, segundo o recente Censo Nacional de Animais Errantes, não

se coaduna com a impulsividade do consumo que acontece especialmente durante períodos como as

festividades, sem considerar a longo prazo os cuidados e o compromisso exigidos.

Este problema é especialmente evidente no Natal, uma época marcada pelo consumo elevado e pela

tentação de adquirir animais como presentes, frequentemente sem a conscientização das implicações que

essa decisão terá a longo prazo.

Por tal, o PAN, com a presente iniciativa, propõe a suspensão da compra e venda de animais de

companhia entre 15 de novembro e 15 de janeiro, visando combater o fenómeno das compras impulsivas

durante o período festivo. Com esta medida, pretende-se incentivar a reflexão sobre a responsabilidade