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19 DE DEZEMBRO DE 2024

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Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

PARTE I – Considerandos

I.1. Nota Introdutória

O Governo (GOV) apresentou à Assembleia da República, a 7 de novembro de 2024, a Proposta de Lei

n.º 34/XVI/1.ª (GOV) – Procede à quinta alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas

magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos

Judiciários. A iniciativa foi admitida a 12 de novembro de 2024.

A referida iniciativa foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa e da sua

competência política, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d)do n.º 1 do artigo

197.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 12 de novembro, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do

respetivo relatório, enquanto comissão competente, tendo sido designado como relator o Deputado ora

signatário.

A iniciativa encontra-se agendada para discussão na generalidade na sessão plenária do próximo dia 20 de

dezembro.

I.2. Apresentação sumária da iniciativa

Com a presente iniciativa legislativa, o Governo pretende rever a Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que

regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do

Centro de Estudos Judiciários (CEJ), no sentido de «se reavaliar o mecanismo de recrutamento dos auditores

de justiça, estabelecendo-se requisitos de ingresso e critérios de avaliação e de seleção que permitam

contribuir para inverter a trajetória de redução do número de candidatos ao ingresso nas magistraturas que se

tem verificado nos últimos anos».

Em justificação do seu impulso legiferante, invoca o proponente o Programa do XXIV Governo

Constitucional, bem como a necessidade de responder «às crescentes dificuldades de preenchimento de

todas as vagas disponíveis nos concursos abertos, prosseguindo os objetivos de atração de talento e de

formação de magistrados de elevada qualidade», sublinhando que se preconiza tal objetivo não à custa dos

requisitos de acesso ou da exigência formativa, mas «através de um substancial alargamento da base de

recrutamento, associado à valorização do estatuto do auditor de justiça, com o estabelecimento de benefícios

nos planos da segurança social e da tributação e com a criação de um regime especial de apoio aos

candidatos com menores condições económicas».

Tendo em vista a simplificação, flexibilização e racionalização dos procedimentos administrativos de

recrutamento, em estreita articulação com o CEJ e prevalecendo-se do potencial alargamento da capacidade

formativa a concretizar através da anunciada abertura do Pólo de Vila do Conde, a iniciativa tem como escopo

último adequar o regime jurídico em apreço a uma nova realidade sociológica, criando condições mais

concorrenciais para o acesso à formação dos futuros magistrados.

Nestes termos, o proponente entende ser necessário:

a) A aproximação dos requisitos de ingresso aos graus académicos resultantes do processo de Bolonha –

licenciatura em direito de cinco anos ou seguida de conclusão, com aproveitamento, da parte curricular dos

cursos de mestrado ou de doutoramento em área do direito obtidos em universidade portuguesa;

b) A consagração da figura da reserva de recrutamento, respeitando-se a ordem de graduação e com

dispensa de prestação de provas nos concursos cujos anúncios de abertura ocorram nos três anos seguintes,