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3 DE JANEIRO DE 2025

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para alimentar os seus lucros, tratando a habitação como uma mercadoria e não como um direito. Por isso, o

PCP propõe a revogação do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, neste projeto de lei.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Revogação do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro

É revogado o Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, e são repristinadas as normas legais vigentes à

data da sua publicação.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 30 de dezembro

de 2024.

Assembleia da República, 3 de janeiro de 2025.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — António Filipe — Paula Santos — Paulo Raimundo.

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PROJETO DE LEI N.º 408/XVI/1.ª

ALTERA A LEI N.º 16/2007, DE 17 DE ABRIL, DENSIFICANDO O ACESSO À INFORMAÇÃO

RELEVANTE DAS GRÁVIDAS PARA A FORMAÇÃO DE UMA DECISÃO LIVRE, CONSCIENTE E

RESPONSÁVEL E REFORÇANDO O REGIME DO EXERCÍCIO DO DIREITO INDIVIDUAL DE OBJEÇÃO

DE CONSCIÊNCIA DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Exposição de motivos

Em julho de 1974, foi assinada a Declaração de Princípios do CDS. Lê-se no seu n.º 1: «O CDS representa,

em primeiro lugar, os portugueses que estão dispostos a lutar pela consagração, em Portugal, do humanismo

personalista».

Cinquenta anos depois, após ter estado contra a liberalização do aborto até às 10 semanas nos dois

referendos realizados e sempre na defesa do direito à vida, o CDS-PP continua fiel aos seus valores e, como

refere a sua Declaração de Princípios, comprometido com o horizonte de «construir, em Portugal, um tipo de

sociedade inspirada nos melhores valores democráticos e humanistas».

Acompanhando os pareceres n.º 131 e 132 do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e o

parecer n.º 17 do Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas da Ordem dos Médicos, o CDS-PP

manifesta a sua total oposição aos Projetos de Lei n.º 264/XVI/1.ª, do Partido Socialista, e 324/XVI/1.ª do Bloco

de Esquerda, e combaterá com todos os seus meios os propósitos de alargar os prazos para a realização de

um aborto, retirar etapas fundamentais para o consentimento informado e limitar a liberdade de consciência e

direito de objeção dos profissionais de saúde.

Como tal, face às propostas de alteração destes dois partidos no sentido de limitar o direito à informação das

grávidas e coartar a liberdade de consciência e o direito de objeção dos profissionais de saúde, o CDS-PP

considera ser necessário alterar a Lei n.º 16/2007 para densificar o acesso à informação relevante das grávidas

para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável, bem como para reforçar o regime do exercício

do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde.