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6 DE JANEIRO DE 2025

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3 – Nos termos das notas de liquidação emitidas pela APA, IP, a entidade gestora do sistema comum de

pagamentos deve proceder ao pagamento do valor de taxa de recursos hídricos que resulta do apuramento da

TRH devida por cada concessionária, deduzido do valor correspondente ao somatório dos incentivos à

reutilização em vigor, até à data de termo de pagamento,

Artigo 19.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho

São alterados os artigos 3.º, 5.º-A, 6.º, 11.º, 12.º, 14.º, 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de

junho, alterado pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2006, de 12 de agosto, e

pelo Decreto-Lei n.º 46/2017, de 3 de maio, que estabelece o regime económico e financeiro dos recursos

hídricos, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […]

2 – A taxa de recursos hídricos visa compensar o benefício que resulta da utilização privativa do domínio

público hídrico, o custo ambiental inerente às atividades suscetíveis de causar um impacte significativo nos

recursos hídricos, os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da

quantidade e qualidade das águas, bem como contribuir para a sustentabilidade dos serviços urbanos de águas,

com vista a promover o acesso universal à água, ao saneamento e à água para reutilização, a um custo

socialmente aceitável.

3 – […]

4 – […]

Artigo 5.º-A

Repercussão das componentes A, U, R e S

1 – O valor das componentes A, U, R e S repercutido sobre o utilizador final pelo sujeito passivo deve ser

calculado considerando o volume de água não faturado (ANF), incluindo perdas físicas e comerciais verificadas

nas entidades gestoras dos serviços de abastecimento de água, nos termos seguintes:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

2 – [...]

3 – [...]

Artigo 6.º

[…]

1 – A base tributável da taxa de recursos hídricos é constituída por sete componentes e expressa pela fórmula

seguinte:

Taxa = A + E + I + O + U + R + S

2 – [...]

3 – [...]

4 – [...]