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10 DE JANEIRO DE 2025

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia da sua publicação.

Assembleia da República, 10 de janeiro de 2025.

Os Deputados do PSD: Hugo Soares — Hugo Patrício Oliveira — João Vale e Azevedo — Cristóvão Norte

— Carlos Cação — Gonçalo Lage — António Alberto Machado — Marco Claudino — Salvador Malheiro —

Emídio Guerreiro — Francisco Covelinhas Lopes — Nuno Jorge Gonçalves — Carlos Eduardo Reis — Dinis

Faísca — Francisco Sousa Vieira — Germana Rocha — Gonçalo Valente — Margarida Saavedra — Ricardo

Oliveira — Paulo Moniz — Pedro Coelho — Francisco Pimentel — Paula Margarido — Paulo Neves.

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PROJETO DE LEI N.º 420/XVI/1.ª

ELIMINA A POSSIBILIDADE DE PRIVATIZAÇÃO DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS E DOS

CUIDADOS HOSPITALARES INSERIDOS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

Há duas formas de olhar para a saúde: uma, que vê a saúde como um direito que deve ser universalmente

garantido pelo Estado, através do planeamento dos seus recursos e da oferta de cuidados de saúde

especializados a todas as pessoas, independentemente da sua condição financeira; outra, que olha para a

saúde como mais um mercado, onde operadores económicos tentam acumular e reproduzir capital, sendo os

cuidados de saúde uma mercadoria que se compra e se vende.

Esta segunda abordagem tem gradações – desde o Chile de Pinochet aos sistemas de seguro de saúde

obrigatório, passando pelos Estados Unidos da América onde os problemas de saúde são das principais

causas de empobrecimento e falência de muitas pessoas – mas têm algo em comum: a saúde deixa de ser um

direito que deve ser assegurado e garantido pelo Estado e pela sociedade organizado em torno da

solidariedade, passando a ser um negócio onde operadores privados tentam extrair o máximo dinheiro

possível de utentes e do Orçamento do Estado. A sua visão foi, em Portugal, resumida pela então CEO do

Espírito Santo Saúde, atual Luz Saúde, quando disse «melhor negócio do que a saúde só o das armas».

Ambas as formas de olhar para a saúde são ideológicas, mas enquanto a primeira assenta na

solidariedade, na partilha de recursos comuns e na defesa de um direito individual e coletivo, a segunda

assenta no mercado, na propriedade, na concentração de capital e na mercantilização da saúde. Só a primeira

serve as pessoas.

No entanto, a direita sempre quis fazer da saúde um negócio e não um direito. Na discussão sobre a

criação do Serviço Nacional de Saúde, PSD e CDS-PP não só se opuseram ao mesmo como apresentaram

propostas alternativas baseadas na medicina privada e na obrigatoriedade de seguro de saúde.

Mais tarde, tendo poder governativo, aproveitaram para fazer crescer o mercado dos seguros de saúde,

para impulsionar os grupos económicos privados e, sem qualquer pejo ou tipo de vergonha, fizeram constar da

lei a depauperação do Serviço Nacional de Saúde e transferência direta de recursos públicos para promover o

setor privado. A esse respeito a Lei de Bases de 90 dizia de forma clara que o «Estado apoia o

desenvolvimento do sector privado de prestação de cuidados de saúde […] nomeadamente, na facilitação da

mobilidade do pessoal do Serviço Nacional de Saúde que deseje trabalhar no sector privado, na criação de

incentivos à criação de unidades privadas e na reserva de quotas de leitos de internamento em cada região de

saúde». De referir que também o PS, ao longo dos anos, com social-liberalismo próprio da chamada terceira

via, incentivou este desvio de recursos, com PPP, aumento de convenções e contratualizações e com a