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10 DE JANEIRO DE 2025

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PROJETO DE LEI N.º 419/XVI/1.ª

REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DO ORDENAMENTO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL COM O

OBJETIVO DE INTRODUZIR UMA MORATÓRIA À MINERAÇÃO EM MAR PROFUNDO

Exposição de motivos

A Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, Estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço

Marítimo Nacional, definindo um conjunto de orientações, normas e instrumentos que são fundamentais para

garantir uma adequada utilização deste espaço.

Passados dez anos desde a sua aprovação, reconhece-se a necessidade de uma revisão pontual deste

regime jurídico, de modo a adaptá-lo aos desafios emergentes, especialmente no que se refere à proteção dos

ecossistemas marinhos face às ameaças colocadas pela mineração em mar profundo.

A mineração em mar profundo, destinada à extração de recursos minerais como nódulos de manganês,

sulfuretos polimetálicos e cobalto, utiliza tecnologias capazes de operar a grandes profundidades, mas

permanece numa fase de desenvolvimento global. Apesar disso, já foram emitidas licenças de prospeção em

várias áreas, levantando sérias preocupações sobre os potenciais impactos ambientais desta atividade. Os

processos de extração podem causar danos significativos nos ecossistemas do fundo do mar e na coluna de

água, incluindo o aumento da turbidez, com prejuízos potenciais para outras atividades económicas, como as

pescas, que dependem da produtividade marinha.

A elevada sensibilidade ecológica dos ambientes marinhos, aliada às limitações do conhecimento atual

sobre as espécies e processos naturais que os caracterizam, exige uma abordagem preventiva. Os oceanos e

o mar profundo representam uma das últimas fronteiras de exploração humana, sendo os seus ecossistemas

especialmente vulneráveis a atividades que não sejam devidamente reguladas.

Face à crise global de perda de biodiversidade, torna-se imprescindível garantir que os oceanos não sejam

ainda mais perturbados por atividades como a mineração, cujas consequências podem ser devastadoras, à

semelhança do que ocorre em áreas terrestres com regulação insuficiente. Acresce que a necessidade de

explorar os recursos minerais presentes no mar profundo permanece por demonstrar, reforçando a urgência

de adotar uma abordagem cautelosa.

Portugal, com a sua vasta zona económica exclusiva (ZEE) e a potencial extensão da plataforma

continental, assume responsabilidades acrescidas na proteção do Atlântico Norte. Nesse sentido, torna-se

essencial estabelecer um quadro legislativo que salvaguarde os fundos marinhos, alinhado com as práticas de

outros países que já instituíram moratórias para colmatar lacunas de conhecimento e regulação.

No contexto internacional, Portugal tem desempenhado um papel ativo. Como membro da Autoridade

Internacional dos Fundos Marinhos (ISA), Portugal votou, em julho de 2023, contra a mineração em mar

profundo, defendendo a necessidade de clarificar o quadro regulamentar e aprofundar a investigação

científica. Esta posição reflete um consenso alargado a nível nacional, partilhado por cientistas, organizações

ambientais e partidos políticos representados na Assembleia da República.

A Região Autónoma dos Açores também desempenhou um papel relevante neste debate. Em abril de

2023, a Assembleia Legislativa dos Açores aprovou uma resolução em defesa dos oceanos e do património

natural azul, recomendando a instituição de uma moratória à mineração em mar profundo até 2050, com

reavaliações periódicas baseadas no progresso do conhecimento científico, na participação pública e na

salvaguarda ambiental.

Reconhecendo a necessidade de proteger os ecossistemas marinhos e prevenir danos irreversíveis, há um

amplo consenso em torno da urgência de adotar uma moratória legislativa à mineração em áreas marítimas

sob jurisdição nacional.

A Lei n.º 17/2014 constitui o instrumento mais adequado para consagrar esta medida, considerando o seu

papel estruturante na gestão e proteção do espaço marítimo nacional.

A instituição de uma moratória à mineração em mar profundo é essencial para garantir que qualquer

atividade futura nesse domínio seja precedida por avaliações rigorosas de impacto ambiental, baseadas na

melhor evidência científica disponível.

Concretamente, o PSD defende a instituição de uma moratória à mineração em mar profundo até 1 de