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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

14

Artigo 9.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

3 – […]

4 – […]

5 – (Revogado.)»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 23/2020, de 22 de maio, que estabelece as regras para a celebração de

contratos de parceria de gestão na área da saúde.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 10 de janeiro de 2025.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José Moura

Soeiro — Mariana Mortágua.

———

PROJETO DE LEI N.º 421/XVI/1.ª

CORRETA CONTABILIZAÇÃO DE PONTOS NO DESCONGELAMENTO DA CARREIRA DE

ENFERMAGEM E CRIAÇÃO DE UM ESTATUTO DE RISCO PARA PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

A transição para a nova carreira de enfermagem foi um processo recheado de erros e obstáculos

propositadamente construídos para tentar limitar as progressões destes profissionais e, dessa forma, tentar

limitar o impacto financeiro da nova carreira.

Desde a não contabilização de pontos e de anos de serviço passados, apesar do suposto

descongelamento efetuado, até à limitação, por quotas burocráticas e sem fundamento, de progressões

verticais na carreira, passando ainda por inúmeros erros nas regras de transição, esta carreira de enfermagem

e as suas regras têm prejudicado inúmeros enfermeiros e enfermeiras, apagando-lhes pontos e impedindo a

sua progressão, vedando o acesso à categoria de enfermeiro especialista e reposicionando alguns

erradamente em categorias e posições remuneratórias inferiores àquelas a que tinham direito.