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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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«Artigo 9.º-A

Estatuto de risco e penosidade

1 – Aos enfermeiros e enfermeiras abrangidos pelos presente regime é reconhecido o direito a um estatuto

de risco e penosidade que contempla matérias como um suplemento remuneratório por risco e penosidade,

mecanismos para uma mais rápida progressão de carreira, majoração de dias de descanso por anos de

trabalho, redução da carga horária semanal por anos de trabalho, antecipação da idade de reforma sem

penalização por anos de trabalho e por exercício de trabalho por turnos, entre outras matérias que venham a

ser acordadas com as estruturas representativas dos trabalhadores abrangidos.

2 – O estatuto previsto no número anterior é regulamentado no prazo máximo de 90 dias e após

negociação com as estruturas representativas dos trabalhadores abrangidos.»

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com o

Orçamento do Estado subsequente ao da sua publicação.

Assembleia da República, 10 de janeiro de 2025.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José Moura

Soeiro — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE LEI N.º 422/XVI/1.ª

RECONHECE AOS ENFERMEIROS O ESTATUTO DE PROFISSÃO DE DESGASTE RÁPIDO E O

DIREITO À REFORMA ANTECIPADA, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 71/2019, DE 27 DE MAIO, E O

CÓDIGO DO IRS

Exposição de motivos

Durante a crise sanitária provocada pela COVID-19, os enfermeiros juntamente com os demais

profissionais de saúde estiveram na linha da frente dos cuidados de saúde prestados no apoio às populações.

Neste contexto, a penosidade e risco da profissão de enfermeiro foi reconhecida, a título transitório, por via do

subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da COVID-19, atribuído pelo Orçamento Suplementar

de 2020, aprovado pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, e Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela

Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.

Para o PAN, para além do contexto pandémico, atendendo às condições exigentes a que os enfermeiros

são diariamente submetidos, este reconhecimento não pode ter um caráter meramente transitório. Estes

profissionais de saúde são todos os dias, e num contexto de elevada precariedade e de insuficiência de

recursos humanos, expostos a elevados níveis de stress e de desgaste físico e emocional, provocados por

grandes responsabilidade e exigência de elevados níveis de foco, concentração e perspicácia em contexto de

emergência, urgência, cuidados intensivos, internamentos, cuidados continuados e bloco operatório, bem

como por um regime de trabalho por turnos que, para além de irregular, excessivo na sua carga horária e

muitas vezes não remunerado, leva a que não exista um padrão de sono regular. Estas condições levam a

que, no Estudo Nacional sobre as Condições de Vida e de Trabalho dos Enfermeiros em Portugal, de 2022, se

revele que mais de 60 % dos enfermeiros tenham afirmado que pensam abandonar a profissão, porque estão

completamente desmoralizados com as suas precárias condições de trabalho. Mesmo antes da crise sanitária,