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10 DE JANEIRO DE 2025

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O repúdio da sociedade portuguesa pela violência da tauromaquia tem vindo a manifestar-se, por exemplo,

no meio académico, onde foram abolidas várias «garraiadas académicas» como em Vila Real, Porto, Coimbra,

Évora, Tomar, Viseu ou no Algarve. No caso de Coimbra, em 2018 a associação académica promoveu um

referendo no qual 70,7 % dos estudantes votaram contra a realização da garraiada na praça de touros da

Figueira da Foz.

Como forma de tentar perpetuar a tradição tauromáquica, tem sido feito um investimento na promoção das

touradas junto dos mais jovens, quer através da oferta de bilhetes quer com a criação de «escolas de toureio»

onde se ensinam as crianças a agredir animais.

A exposição de crianças à violência das touradas tem sido amplamente condenada. A Ordem dos

Psicólogos, em 2016, alertou para o impacto negativo que estas atividades têm no desenvolvimento

psicológico das crianças. A Amnistia Internacional e o Comité dos Direitos da Criança da ONU também se

pronunciaram contra a exposição de menores à tauromaquia, considerando-a prejudicial e perigosa. Em 2022,

a trágica morte de um adolescente de 15 anos numa largada de touros destacou os riscos inerentes a estas

práticas.

Apesar da crescente rejeição das touradas pela sociedade, fundos públicos continuam a ser canalizados

para a promoção desta atividade. Estima-se que cerca de 19 milhões de euros anuais sejam gastos na

manutenção da tauromaquia, grande parte destes recursos provenientes de autarquias e fundos comunitários.

Num contexto em que o Estado português tem o dever de promover a coesão social e a justiça, a isenção

de IVA para profissionais da tauromaquia não se justifica. O IVA, enquanto ferramenta de recolha de fundos,

deve premiar atividades que gerem valor social, como os serviços médicos, e não beneficiar atividades que

promovam a violência. A continuidade da isenção para os profissionais de tauromaquia seria uma contradição

ética e uma afronta à vontade da maioria dos portugueses.

Deste modo, o fim da isenção de IVA para os profissionais de tauromaquia é uma medida justa e

necessária para alinhar a política fiscal com os princípios éticos e de bem-estar animal defendidos pela

sociedade portuguesa. Esta decisão representaria um passo em direção a um futuro mais ético, justo e em

consonância com os valores de um País que promove a equidade, a justiça e a não violência.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada,

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei elimina a isenção de IVA para os artistas tauromáquicos, procedendo para o efeito à

alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26

de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do IVA

O artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 394-

B/84, de 26 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

[…]

1) […]

2) […]

3) […]

4) […]

5) […]