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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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dessas atividades em situações de alerta laranja ou vermelho para ondas de calor2. Estas alterações ocorrem

depois de um funcionário da limpeza da Câmara Municipal de Madrid ter morrido devido a insolação causada

por altas temperaturas3.

Em 2022, o Instituto de Saúde Carlos III, tutelado pelo Ministério da Saúde, fixou em 360 as mortes

atribuíveis às altas temperaturas registadas nos primeiros seis dias da onda de calor que afetou Espanha e

que abrangeu o período de 10 a 15 de julho4. Em Portugal, só em julho de 2022, Portugal registou um excesso

de mortalidade entre 7 e 13 de julho correspondente a 238 óbitos, cujas causas foram atribuídas à onda de

calor que então se verificava5.

A medida acima referida faz parte de um pacote que o Governo espanhol irá aprovar, em reação a uma

seca prolongada que atinge atualmente algumas regiões de Espanha6.

Tal como Espanha, Portugal enfrenta uma crise de seca e episódios de temperaturas elevadas, os quais se

vão sentir cada vez com mais frequência devido à crise climática. No entanto, ainda que no quadro normativo

português existam normas que obrigam os empregadores a zelar pela saúde e segurança dos seus

trabalhadores, não existe nenhuma previsão específica relativa ao trabalho prestado sob condições extremas,

como o caso das altas temperaturas. Fenómenos que, tal como já referidos, cada vez se farão sentir mais

frequentemente, principalmente para os trabalhadores que desenvolvem a sua atividade profissional no

exterior, como é o caso dos trabalhadores responsáveis pela higiene urbana, trabalhadores da construção civil

ou da agricultura, e que, por essa razão, estão mais vulneráveis a golpes de calor, a acidentes de trabalho ou

até mesmo ao desenvolvimento de doenças profissionais.

As alterações climáticas não são um mero conceito abstrato e afetam as pessoas e a sua qualidade de

vida, por isso, é essencial adaptar a legislação laboral também a esta realidade.

Também no Reino Unido, 39 membros do Governo assinaram uma proposta de lei que visa a proibição do

trabalho em temperaturas superiores a 30 ºC, ou a 27 ºC, no caso de trabalhos que envolvam um maior

esforço físico7.

Em Portugal, o Código do Trabalho refere aqueles que são os princípios gerais em matéria de segurança e

saúde no trabalho, no seu artigo 281.º, prevendo que «o trabalhador tem direito a prestar trabalho em

condições de segurança e saúde» e que «o empregador deve assegurar aos trabalhadores condições de

segurança e saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho, aplicando as medidas necessárias

tendo em conta princípios gerais de prevenção».

Em algumas prestações de trabalho específicas, nomeadamente a que ocorre dentro de espaços fechados,

está já estabelecido ser dever do empregador garantir, conforme obriga o Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de

agosto, que aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos

Comerciais, «boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar bem-estar e defender a

saúde dos trabalhadores» pela climatização do espaço. Contudo, quando a prestação de trabalho é efetuada

ao ar livre esse controlo não é possível fazer de outra forma que não mediante a proibição de prestar o

trabalho naquele momento, se não existir a possibilidade de o realizar no interior, só assim se garantindo a

saúde e a segurança do trabalhador.

Por tal, o PAN pretende que seja interditada a prestação de trabalho que envolva a exposição do

trabalhador aos agentes climáticos extremos, nomeadamente a temperaturas iguais ou superiores a 35 ºC por

mais de duas horas, excecionando os profissionais de salvamento e socorro para quem se aplicará legislação

especial.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada,

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei limita a prestação de trabalho que envolva a exposição do trabalhador aos fenómenos

2 El Gobierno prohibirá el trabajo al aire libre durante las olas de calor – Economía nacional e internacional – Cinco Días (elpais.com). 3 Muere un empleado de limpieza del Ayuntamiento de Madrid por un golpe de calor mientras trabajaba – Madrid (elpais.com). 4 Sanidad estima que la ola de calor se cobra ya 360 víctimas mortales – Fortunas – Cinco Días (elpais.com). 5 https://www.dn.pt/sociedade/onda-de-calor-provocou-excesso-de-mortalidade-de-238-obitos-15020502.html. 6 Seca asfixia Espanha: «É preciso converter a Andaluzia no Silicon Valley da Europa» – Espanha – Público (publico.pt). 7 Heatwave: When is it too hot to work? – BBC News.