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10 DE JANEIRO DE 2025

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo os seus efeitos com o

Orçamento do Estado subsequente.

Assembleia da República, 10 de janeiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 426/XVI/1.ª

PREVÊ A LIMITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES CLIMÁTICAS EXTREMAS,

PREVENINDO A OCORRÊNCIA DE ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS

Exposição de motivos

Portugal é dos países da Europa mais suscetível aos efeitos das alterações climáticas, nomeadamente aos

fenómenos climáticos extremos.

Uma das principais conclusões do primeiro Relatório Saúde e Ambiente, produzido pelo Observatório

Português da Saúde e Ambiente (OPSA) e criado pelo Conselho Português para a Saúde e Ambiente (CPSA),

mostra que pelo menos 8 % das mortes registadas em Portugal em 2021 estão associadas a fatores

ambientais como a poluição do ar e as temperaturas extremas. O respetivo relatório sublinha ainda que, de

acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), os fatores ambientais «já são responsáveis por cerca de

uma em cada quatro mortes em todo o mundo»1. Acrescenta o relatório que «a carga de doença atribuída a

estes fatores é particularmente significativa nas doenças cardiovasculares e cerebrovasculares […] Embora

em Portugal se faça a monitorização da evolução destas doenças é escasso o conhecimento sobre impacto

das alterações ambientais nestas doenças». Refere ainda o mesmo documento que «a emergência climática

tem de ser considerada emergência de saúde pública» e considera que a ligação saúde-ambiente tem sido

negligenciada.

O ano de 2024 foi o mais quente já registado e é possível, tal como refere o OPSA, «que tenha sido o ano

mais fresco do resto das nossas vidas».

Segundo o relatório, nove em cada dez pessoas no mundo respiram ar com níveis elevados de poluentes,

excedendo os limites das diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) e a seca global afeta cerca de

55 milhões de pessoas e poderá impactar mais de 75 % da população mundial até 2050, sendo Portugal um

dos países mais vulneráveis a este evento extremo.

No trabalho, a sujeição permanente a condições adversas, como elevadas temperaturas ou golpes de

calor, é suscetível de originar a ocorrência de acidentes de trabalho ou o desenvolvimento de doenças

profissionais ou crónicas.

Recentemente, em Espanha, foram anunciadas alterações legislativas com vista a proibir o trabalho ao ar

livre quando exista alerta vermelho ou laranja decretado pela Agência Espanhola de Meteorologia (AEMET)

para episódios de altas temperaturas, prevendo medidas obrigatórias em matéria laboral e, desta forma, a

adoção de medidas de adaptação às condições climáticas que se registem (elevadas temperaturas e outras

condições climáticas).

A Vice-Presidente do Governo espanhol destacou que já existiram diversos episódios graves de altas

temperaturas que afetaram, por exemplo, trabalhadores da limpeza e defendeu a proibição da realização

1 Cerca de 8% das mortes registadas em Portugal estão associadas a fatores ambientais – SIC Notícias.