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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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PROJETO DE LEI N.º 428/XVI/1.ª

ALTERA A LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL, COMPATIBILIZANDO-A COM A LEI DE

BASES DO CLIMA

Exposição de motivos

A Lei de Bases do Clima (LBC), aprovada a 5 de novembro de 2021 na Assembleia da República e

publicada como Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, adota um exigente caderno de encargos para assegurar

uma transição ecológica célere, rigorosa e justa.

A LBC, no seu artigo 29.º, prevê que o Orçamento do Estado passe a identificar as medidas de política

climática a adotar, a dotação orçamental consolidada nos vários programas orçamentais e ainda uma

estimativa do contributo das medidas inscritas para o cumprimento das metas, estabelecendo disposição

análoga para a Conta Geral do Estado. Também o cenário macroeconómico do Orçamento do Estado deve

passar a considerar os cenários climáticos e fazer uma previsão das emissões de gases de efeito estufa

(GEE). De igual modo, o artigo 28.º da LBC estabelece um conjunto de princípios verdes a observar nas

políticas orçamentais e fiscais.

Como bem sublinharam Nazaré Costa Cabral, Carlos Marinheiro e Miguel St. Aubyn, do Conselho de

Finanças Públicas, em artigo publicado no começo de 2022, o artigo 106.º da Constituição da República

Portuguesa estabelece que o Orçamento do Estado é elaborado «de acordo com a respetiva lei de

enquadramento», pelo que «tais matérias só serão efetivamente trazidas para o campo do enquadramento

orçamental e assumidas como integrando o nosso sistema orçamental quando contempladas na LEO [Lei de

Enquadramento Orçamental]»1.

Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõe, através da presente iniciativa, as alterações à

LEO suficientes para a compatibilizar com a LBC.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à sexta alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei

n.º 151/2015, de 11 de setembro, alterada pelas Leis n.os 114/2017, de 29 de dezembro, 2/2018, de 29 de

janeiro, 37/2018, de 7 de agosto, 41/2020, de 18 de agosto, e 10-B/2022, de 28 de abril, compatibilizando-a

com a Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro

Os artigos 8.º, 11.º, 13.º, 16.º, 19.º, 37.º, 38.º e 66.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua

redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[…]

1 – As projeções orçamentais subjacentes aos documentos de programação orçamental previstos na

presente lei devem basear-se no cenário macroeconómico mais provável ou num cenário mais prudente e têm

em conta os cenários climáticos.

2 – Os documentos de programação orçamental devem incluir:

a) […]

1 Artigo de opinião publicado na edição n.º 2570 do jornal Expresso, de 28 de janeiro de 2022.