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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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execução dos programas, objetivos da política orçamental, orçamentos e contas do setor das administrações

públicas, por subsetor, especificando o financiamento ou tributação das atividades que contribuam,

mitiguem ou adaptem o território e a sociedade às alterações climáticas.

3 – […]

4 – […]

Artigo 37.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) Composição da despesa anual consolidada respeitante às políticas climáticas nos vários programas

orçamentais;

i) [Anterior alínea h)]

j) Medidas de política orçamental de natureza temporária e permanente, especificando as medidas

relacionadas com política climática;

k) [Anterior alínea j)]

l) [Anterior alínea k)]

m) [Anterior alínea l)]

n) [Anterior alínea m)]

o) [Anterior alínea n)]

p) [Anterior alínea o)]

q) [Anterior alínea p)]

r) [Anterior alínea q)]

s) [Anterior alínea r)]

3 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) (Novo) Estimativa para o ano em curso do contributo das medidas de política orçamental para o

cumprimento das metas previstas na Lei de Bases do Clima.